A Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. A decisão atendeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida pela 4ª Vara Federal Criminal.
De acordo com o processo, o homem foi abordado em agosto de 2023 por agentes da Força Nacional na Base do Xitei, dentro da área indígena. Na ocasião, ele transportava o ouro escondido em um recipiente de comprimidos e informou que o material seria utilizado para custear uma passagem aérea de retorno a Boa Vista. O minério foi apreendido e o suspeito preso em flagrante.
Durante audiência, o réu confessou que se deslocou até a região de garimpo para trabalhar, permanecendo no local por oito dias. Segundo o depoimento, ele decidiu deixar a área devido às condições desfavoráveis de trabalho.
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal. O magistrado destacou que a mineração ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos ambientais e sociais, incluindo a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio, além de prejuízos à saúde e ao modo de vida dos povos indígenas.
A decisão também apontou que o acusado tinha conhecimento de que atuava em área de proteção federal e que realizava atividade de extração mineral e transporte do material sem autorização.
O réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas, e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a entidade com finalidade social.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, unidade vinculada ao Ministério Público Federal e especializada no combate à mineração ilegal nos estados da Amazônia Ocidental, incluindo Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.


