fevereiro 6, 2026
InícioAmazonasJustiça Eleitoral multa Roberto Cidade em R$ 5 mil por propaganda irregular...

Justiça Eleitoral multa Roberto Cidade em R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais

Decisão do TRE-AM aponta descumprimento da Lei das Eleições em publicações que omitiram o nome do candidato a vice-prefeito

Publicado em

A Justiça Eleitoral do Amazonas aplicou multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, por irregularidades em propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais durante o período eleitoral. A decisão determinou o início do cumprimento da sentença, mesmo com recurso ainda em análise no Tribunal Superior Eleitoral.

A penalidade foi confirmada em despacho assinado pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O valor corresponde à multa mínima prevista na legislação eleitoral.

O processo teve origem em representação que apurou a veiculação de propaganda eleitoral nas redes sociais sem a identificação completa da chapa, especificamente pela ausência do nome do candidato a vice-prefeito. A conduta contraria o artigo 36, §4º, da Lei nº 9.504/1997, que exige a divulgação clara de todos os integrantes da candidatura em peças de campanha.

Roberto Cidade recorreu da condenação ao TRE-AM, que negou provimento ao recurso e manteve a multa. Em seguida, a defesa apresentou Recurso Especial Eleitoral, admitido pela presidência do tribunal regional e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda aguarda julgamento.

Apesar da existência do recurso pendente, a Justiça Eleitoral determinou o início da fase de cumprimento da sentença, entendendo que a decisão permanece válida e executável até eventual modificação pelo TSE. O Ministério Público Eleitoral foi intimado a promover a cobrança do valor estabelecido.

Na argumentação apresentada, a defesa sustentou que a penalidade se aplicaria apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea e alegou ausência de dolo ou prejuízo ao equilíbrio do pleito. O TRE-AM, no entanto, considerou que a infração é de natureza objetiva e está relacionada ao princípio da transparência do processo eleitoral.

Veja também:

TCE-AM apura prorrogação de contratos da Manauscult que somam R$ 95 milhões

Acesse o nosso perfil no Instagram

spot_img

Últimos Artigos

Lula diz que criará Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC no Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (6) que o governo...

Vereador é acusado de avançar carro contra bloqueio indígena na BR-163 em Santarém

O vereador Malaquias Mottin (PL) é acusado por lideranças indígenas de avançar com um...

Prefeitura de Boa Vista abre seletivo com 200 vagas para curso de robótica

A Prefeitura de Boa Vista inicia na próxima segunda-feira, 9, o processo seletivo para...

Deputada Lívia Duarte é alvo de nova ameaça de morte

A deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) registrou boletim de ocorrência após receber uma nova...

Mais como este

Lula diz que criará Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC no Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (6) que o governo...

Vereador é acusado de avançar carro contra bloqueio indígena na BR-163 em Santarém

O vereador Malaquias Mottin (PL) é acusado por lideranças indígenas de avançar com um...

Prefeitura de Boa Vista abre seletivo com 200 vagas para curso de robótica

A Prefeitura de Boa Vista inicia na próxima segunda-feira, 9, o processo seletivo para...