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Justiça suspende Rock Doido em área de manguezal no Pará e fixa multa de R$ 100 mil por descumprimento

Decisão atende a pedido do Ministério Público e impede a realização do evento "Rock Doido no Deck", previsto para este sábado, em São João de Pirabas

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A Justiça do Pará determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, programado para este sábado (15), no empreendimento Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do município. O objetivo da ação é impedir a realização de eventos com sonorização de média e alta potência e o uso de iluminação artificial intensa em uma área de preservação permanente de manguezal.

De acordo com o Ministério Público, o empreendimento está localizado em um ecossistema costeiro e estuarino considerado sensível, com estruturas instaladas sobre um corpo hídrico.

Um relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apontou que o estabelecimento está inserido em uma Área de Preservação Permanente, com predominância de manguezal, e destacou a necessidade da realização de estudos técnicos ambientais.

Segundo o MPPA, a organização do empreendimento divulgava nas redes sociais a realização do evento, marcado para as 23h deste sábado, com previsão de utilização de aparelhagem sonora de grande porte e grande concentração de público.

Além da suspensão da programação anunciada, a decisão judicial proíbe a realização de outros eventos semelhantes no local até uma nova deliberação da Justiça.

Também ficam proibidos shows, festivais e apresentações musicais com equipamentos de som de média e alta potência, estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED e sistemas de iluminação direcionados para áreas de manguezal e corpos hídricos próximos ao empreendimento.

A decisão determina ainda que os responsáveis retirem, em até seis horas após a intimação, todas as publicações relacionadas ao evento nas redes sociais e informem o cancelamento da programação nos mesmos canais utilizados para a divulgação.

O funcionamento do restaurante foi mantido, desde que sejam respeitadas as licenças municipais e não sejam utilizados equipamentos de som amplificado de alta intensidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil por evento realizado. O não cumprimento da determinação relacionada à retirada das publicações nas redes sociais poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também determina que a Prefeitura de São João de Pirabas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sejam notificadas para acompanhar o cumprimento da medida e adotar as providências de fiscalização necessárias.

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