fevereiro 5, 2026
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Juiz encaminha ao TRE-RR recursos em ação por fraude à cota de gênero do DC em Boa Vista

Caso decisão seja mantida pelo TRE-RR, vereadores saem do mandato, ainda com possibilidade de recurso ao TSE

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O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na noite desta quarta-feira, 4, os recursos apresentados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) e resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima.

O despacho, proferido por volta das 21h48, registra que os recursos eleitorais foram regularmente interpostos, que as contrarrazões já constam nos autos e que o processo se encontra devidamente instruído para julgamento em segunda instância. Com isso, a Justiça Eleitoral de primeiro grau encerra sua atuação no caso, sem reavaliar o mérito da sentença.

O processo segue para análise em segunda instância, mantendo válidos, por ora, os efeitos da decisão que determinou a cassação. Caso o TRE-RR mantenha a decisão em segunda instância, os vereadores perdem definitivamente o mandato, com execução da cassação. Ainda assim, as defesas poderão apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relembre o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) em Boa Vista teve como objeto a suspeita de uso de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

O caso ganhou repercussão pública após denúncias feitas por Ruan Kenobby, ex-vereador de Boa Vista pela DC que concorreu à reeleição em 2024 e não foi reeleito, que apontou irregularidades na formação da chapa partidária. As alegações passaram a ser analisadas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça Eleitoral concluiu que parte das candidatas não realizou campanha efetiva, apresentou votação inexpressiva e não demonstrou movimentação financeira compatível com uma candidatura regular. 

Com base nesses elementos, foram determinados a cassação dos mandatos dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, a anulação dos votos da chapa proporcional, o recálculo do quociente eleitoral e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos apontados como responsáveis pelo esquema.

Saiba mais:

Juiz rejeita embargos e mantém cassação de vereadores do DC por fraude à cota de gênero

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