fevereiro 12, 2026
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Justiça determina fim da queima de resíduos e do descarte irregular de lixo hospitalar em lixão de Acará

Decisão reconhece falhas graves na gestão de resíduos e impõe obrigações ao município, com multa diária em caso de descumprimento

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A Justiça determinou que o Município de Acará adote medidas imediatas para corrigir irregularidades na destinação de resíduos sólidos, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800097-58.2026.8.14.0076 e prevê multa diária em caso de descumprimento.

Ao conceder tutela antecipada de urgência, o Juízo da Vara Única de Acará reconheceu a existência de um lixão a céu aberto operando sem controle ambiental, com práticas como queima de resíduos, descarte inadequado de lixo hospitalar, resíduos eletrônicos e pneus, além da exposição de catadores a condições degradantes de trabalho.

As irregularidades foram consideradas risco à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Na decisão, o magistrado enquadrou o caso como processo estrutural, nos termos da Recomendação nº 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça, diante da complexidade do problema e da necessidade de reorganização da política pública municipal de resíduos.

Entre as determinações impostas ao município estão a proibição imediata do descarte de resíduos de serviços de saúde, lixo eletrônico e pneus no local, com a apresentação de plano de contingência para destinação ambientalmente adequada desses materiais.

A decisão também ordena a cessação das queimadas, o isolamento da área do lixão, o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos catadores, o cadastramento dos trabalhadores que atuam no local e a cobertura diária dos resíduos para reduzir impactos ambientais e sanitários.

O cumprimento das medidas será acompanhado pela Justiça ao longo do processo, que segue em tramitação.

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