O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar a atuação da Organização Não Governamental (ONG) Yanomami Foundation e de seus responsáveis em atividades realizadas na Terra Indígena Yanomami, localizada entre o Amazonas e Roraima, sem as autorizações legais exigidas.
O órgão também expediu recomendação para que a entidade e seu diretor, David Good, deixem de realizar pesquisas científicas, coleta de dados ou ingresso no território indígena sem autorização prévia dos órgãos competentes.
A recomendação foi assinada pela procuradora Janaína Mascarenhas, da Procuradoria da República no Amazonas. O documento estabelece que qualquer atividade desse tipo depende de autorização formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, aprovação ética da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e, quando envolver pesquisadores estrangeiros, autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
O MPF orienta ainda a suspensão imediata da coleta, do transporte ou do envio ao exterior de amostras biológicas de indígenas Yanomami e veda a oferta de bens ou serviços como contrapartida para participação em pesquisas.
Segundo o órgão, a apuração considera normas constitucionais, leis federais e regras específicas sobre acesso a terras indígenas, pesquisas com seres humanos e patrimônio genético, além da situação de emergência em saúde pública declarada no território Yanomami, que impõe restrições à concessão de novas autorizações de ingresso.
A ONG
No site institucional, a Yanomami Foundation se apresenta como organização sem fins lucrativos dedicada a apoiar o povo Yanomami, com foco na captação de recursos e no gerenciamento de projetos voltados à proteção do modo de vida e do território indígena. A entidade afirma atuar em colaboração com lideranças e comunidades Yanomami e informa que tem como presidente Hortensia Caballero-Arias.
O MPF fixou prazo de 15 dias para que a ONG e o diretor apresentem resposta fundamentada informando se irão acatar a recomendação. O órgão ressalta que a medida não tem caráter coercitivo, mas o eventual descumprimento pode resultar na adoção de outras providências judiciais ou extrajudiciais.
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