janeiro 9, 2026
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Pesquisas eleitorais sem registro podem gerar multas de até R$ 100 mil

Obrigatoriedade vale desde 1º de janeiro e atinge eleições gerais de 2026

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Desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião relativas às Eleições Gerais de 2026 que não sejam registradas na Justiça Eleitoral podem resultar em multa de 53 mil reais a mais de 100 mil reais, conforme previsto no artigo 33 da Lei nº 9.504 de 1997. O registro é obrigatório mesmo quando não há divulgação dos resultados.

O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), José Maria Neto, afirma que há desinformação sobre o tema e que muitas pessoas acabam cometendo irregularidades.

“A grande maioria das pessoas, ainda mais, sobretudo aqui dentro do estado de Roraima, que há um envolvimento político mais próximo, compartilha esse tipo de pesquisa. E muitas das vezes, eles compartilham enquetes eleitorais como se fossem pesquisa, que são conceitos diferentes”, comentou.

Ele explica que a pesquisa eleitoral possui natureza técnica e exige registro prévio.

“Se fundamenta em questões de natureza técnica e há necessidade de se fazer um registro. Então tem toda uma padronagem estabelecida pela lei das eleições”, apontou. Já as enquetes não seguem metodologia estatística. “Não respeitam essa fórmula, porém elas têm um prazo, elas só podem ser divulgadas ou realizadas até o dia 15 de agosto, que é o momento em que se começa de fato o pleito. A partir de 15 de agosto que é o prazo final para o registro de candidatura”, frisou.

O secretário orienta que a divulgação exige verificação. “A pesquisa ela se pauta em padrões técnicos. Existe uma fórmula e existe um registro oficial. Então para você divulgar qualquer tipo de pesquisa eleitoral você tem que ter certeza, ou seja, é interessante que você obtenha essa informação de uma fonte segura que houve um registro na justiça eleitoral daquela pesquisa”. Segundo ele, a conferência pode ser feita “por meio da imprensa onde houve uma divulgação. Divulgação oficial, e a imprensa já sabe disso, toma o cuidado, obtém esses dados e menciona o número do registro daquela pesquisa, ou por meio da aba especial lá no sistema específico que tá no site do TSE”.

Sobre as penalidades, José Maria Neto reforça que os valores não variam conforme a renda. “O grande problema é que caso ela promova a divulgação dessa pesquisa, a multa mínima é de entorno de 53 mil reais e pode ultrapassar 100 mil. A legislação já fixou como multa mínima essa então não importa a capacidade econômica da pessoa, ela pode ser uma pessoa de baixa renda, vai ser multada nesse valor no mínimo e em Roraima há casos sim”.

Ele também observou que “tradicionalmente, nas eleições gerais, há um índice muito grande, inclusive vários veículos de comunicação também já foram multados por muitas das vezes mencionarem pesquisas”.

Além do aspecto financeiro, o secretário mencionou efeitos sobre o processo eleitoral. “O grande problema é que uma pesquisa desse tipo, ela tem o poder de influenciar de forma muito forte as eleições, porque existe a ideia de que as pessoas tendem a seguir a maioria. Então a partir do momento em que você divulga uma pesquisa dessa, dando destaque para o candidato A ou B, isso vai despertar atenção e isso pode causar um desequilíbrio nas eleições”.

Normas e funcionamento do registro

O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e precisa informar quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos, a metodologia, o período de execução, o plano amostral, os critérios de ponderação e o intervalo de confiança e margem de erro.

O procedimento é eletrônico por meio do sistema PesqEle, no site do TSE. Empresas e entidades que já atuaram em eleições anteriores não precisam de novo cadastro, mas cada levantamento deve ser registrado. As informações ficam disponíveis para consulta pública por 30 dias.

A legislação prevê ainda que divulgar pesquisa sem registro pode gerar multa de 50 mil a 100 mil UFIRs e que a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Durante o período oficial de campanha, a realização de enquetes eleitorais é proibida.

Veja também:

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