fevereiro 8, 2026
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TCE-AM reprova contas da Prefeitura de Manacapuru de 2019 e multa ex-prefeito

Tribunal aponta falhas na gestão e atrasos contábeis e aplica multas que ultrapassam R$ 34 mil ao então prefeito Betanael D’Angelo

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Manacapuru referentes ao exercício de 2019, sob responsabilidade do então prefeito Betanael da Silva D’Angelo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e publicada na edição nº 3697 do Diário Oficial Eletrônico, de 19 de dezembro de 2025 .

Segundo o acórdão, a reprovação das contas está relacionada a falhas na condução administrativa e ao descumprimento de obrigações contábeis ao longo do exercício. Entre os principais problemas apontados está o atraso na remessa dos balancetes mensais de todos os meses de 2019 ao órgão de controle.

Em razão dessa irregularidade, o TCE-AM aplicou multa de R$ 20.481,60, calculada de forma proporcional às competências enviadas fora do prazo legal. O Tribunal também identificou outras impropriedades técnicas consideradas graves, com base em relatórios conclusivos da área de controle externo.

Essas falhas adicionais resultaram na aplicação de uma segunda multa, no valor de R$ 13.654,39, elevando o total das penalidades para mais de R$ 34 mil. As irregularidades envolvem descumprimento de normas legais e administrativas previstas na legislação que rege a gestão pública.

O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O Tribunal determinou que o comprovante de pagamento seja apresentado para fins de quitação.

Caso o valor não seja recolhido dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado por vias administrativas ou judiciais, incluindo encaminhamento para protesto, conforme prevê a legislação do TCE-AM. Após o cumprimento das determinações, o processo será arquivado.

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