O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Belém para exigir a regularização das condições higiênico-sanitárias das feiras livres e mercados da capital. A medida foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor e é assinada pelas promotoras Regiane Brito Coelho Ozanan e Mariela Corrêa Hage.
A ação judicial tem como fundamento o Procedimento Administrativo nº 09.2021.00000017-8, instaurado para verificar se as feiras do município cumprem as boas práticas necessárias à segurança alimentar dos consumidores. O procedimento foi aberto após reportagem de jornal local denunciar precariedades em diversas feiras de Belém.
Na ação, a Promotoria sustenta que há clara omissão do Município em garantir o cumprimento da legislação sanitária vigente. Segundo a peça, a falta de condições adequadas de higiene, armazenamento e manipulação de alimentos representa violação direta ao direito dos consumidores de ter acesso a produtos seguros, além de expor a população ao risco de doenças transmitidas por alimentos.
De acordo com as promotoras de Justiça, as provas constantes nos autos demonstram de forma inequívoca que as feiras livres de Belém não atendem às normas sanitárias, tornando necessária a intervenção judicial, já que todas as tentativas de solução no âmbito administrativo teriam sido frustradas.
Pedidos apresentados à Justiça
Na ACP, o MPPA solicita que a Justiça determine ao Município, em caráter liminar, a adoção imediata de medidas emergenciais em todas as feiras e mercados, desde a interdição de áreas consideradas de alto risco até a suspensão de obras que, segundo o documento, não atendem aos padrões sanitários exigidos pela legislação.
O Ministério Público requer ainda que o município apresente laudos estruturais, comprovação de segurança contra incêndio, projetos adequados de reforma e cronogramas de execução, além de realizar ações de fiscalização, controle de zoonoses, capacitação de feirantes e melhoria das instalações hidrossanitárias.
O órgão pede também que o Município seja condenado ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
A ação agora segue para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre a concessão das medidas emergenciais solicitadas.
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