A Justiça Federal condenou o apresentador da webTV TV Catraia, Raymmond Klebbert de Sousa, pelo crime de racismo contra comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no oeste do Pará. A condenação criminal foi divulgada pelo Ministério Público Federal nesta quinta-feira (13). O mesmo caso já havia resultado em uma condenação na esfera cível em setembro de 2025.
A decisão atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o comunicador por declarações consideradas discriminatórias durante uma transmissão ao vivo realizada no Facebook.
O caso ocorreu em 23 de junho de 2022, durante o programa “Conexão Catraia”. Na ocasião, o apresentador fez referências a indígenas dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém que participavam de um acampamento e de uma mobilização em defesa de seus direitos.
Segundo o MPF, o apresentador utilizou expressões como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para questionar a identidade dos povos indígenas.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado para justificar práticas discriminatórias.
De acordo com a decisão, críticas a políticas públicas estão protegidas pela legislação, mas a desqualificação pública da identidade de grupos tradicionais configura discriminação.
Pena de prisão foi substituída por medidas alternativas
A Justiça fixou a pena em dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
Como a condenação foi inferior a quatro anos e o caso não envolveu violência física, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas.
Entre as determinações impostas ao condenado estão a prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho para cada dia da condenação, e o pagamento do equivalente a dez salários mínimos a uma instituição dedicada à proteção e à promoção dos direitos indígenas.
A decisão também tornou definitiva a determinação para a retirada do vídeo da internet.
Caso já havia resultado em condenação na esfera cível
Em setembro de 2025, o mesmo episódio já havia resultado em uma condenação na esfera cível.
Na ocasião, a Justiça Federal determinou que o apresentador e a empresa responsável pela TV Catraia pagassem R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, o valor deverá ser dividido entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com destinação específica para ações em benefício das comunidades atingidas.
Além da indenização, a Justiça determinou a adoção de medidas de reparação social.
Entre elas estão a produção de um vídeo de retratação, com duração mínima equivalente ao tempo das declarações ofensivas, e a publicação semanal de conteúdos educativos sobre a história e a cultura dos povos indígenas do Baixo Tapajós durante três meses.
Recursos aguardam julgamento
A empresa responsável pela emissora e o Ministério Público Federal recorreram da decisão cível ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Enquanto o MPF solicita o aumento do valor da indenização, a empresa pede a anulação da sentença.
A decisão criminal também poderá ser contestada por meio de recursos previstos na legislação.

