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Justiça é acionada pelo MPF contra Prefeitura de Belém por descumprimento de medidas para população de rua

Órgão aponta descumprimento de acordos desde 2023 e pede medidas urgentes a menos de três meses da COP30

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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a acionar a Justiça Federal contra a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), desta vez exigindo medidas emergenciais de acolhimento para a população em situação de rua. A nova ação, protocolada no dia 26 de agosto de 2025, ocorre a menos de três meses da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), marcada para novembro na capital paraense.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a situação de abandono dessas pessoas é resultado de um histórico de omissão e descumprimento de decisões judiciais que remonta a 2023, quando o órgão ajuizou a primeira ação civil pública sobre o tema. Desde então, foram firmados compromissos como a realização de mutirões de cidadania, elaboração de diagnósticos detalhados e instalação de barracas provisórias de acolhimento, mas nenhuma dessas medidas foi efetivamente cumprida pelo município.

Inspeção do MPF na escadaria dos correios, em Belém. Foto: Danilo Alves

Ao longo de dois anos, o MPF realizou diversas vistorias em abrigos públicos e nas ruas de Belém, sempre apontando falhas estruturais e falta de vagas para atendimento. A situação mais recente foi constatada em 23 de agosto, durante uma inspeção da própria Justiça Federal nas escadarias do prédio central dos Correios, onde dezenas de pessoas vivem sem acesso a serviços básicos.

Na ocasião, foram identificadas situações de extrema vulnerabilidade, como uma gestante de três meses sem documentação e sem atendimento médico, três idosos com indícios de sofrimento mental e um homem com pontos cirúrgicos expostos no joelho. Nenhum deles tinha vaga disponível nos abrigos municipais.

Além da falta de atendimento, os espaços já existentes apresentam condições precárias. A Casa Rua Nazareno Tourinho foi considerada “em estado crítico e totalmente inadequado”, enquanto os Centros Pop de São Brás e Icoaraci necessitam de reparos básicos, incluindo melhorias de acessibilidade e ajustes hidráulicos.

Redução no número de vagas e dados contraditórios

O MPF também aponta que, em vez de expandir o atendimento, a gestão municipal reduziu a oferta de leitos. Belém, que tinha 54 vagas em junho de 2023, hoje conta com apenas 40, número que o órgão considera insuficiente para atender a demanda crescente.

Em juízo, a prefeitura chegou a informar que possuía 90 vagas de acolhimento, mas a informação foi desmentida pelo próprio MPF, que considerou a conduta uma violação do dever de boa-fé processual e pediu a aplicação de multa por ato atentatório à Justiça.

Pedidos do MPF

Na nova ação, o MPF solicita que a prefeitura e a Funpapa adotem uma série de medidas imediatas, incluindo:

  • Disponibilizar, em até 30 dias, abrigo ou albergue noturno para ao menos 50 pessoas;

  • Apresentar, em até 60 dias, um diagnóstico atualizado e detalhado da população em situação de rua;

  • Encerrar práticas como remoções compulsórias, recolhimento forçado de bens pessoais e uso de arquitetura hostil em espaços públicos.

O órgão ressalta que a proximidade da COP30 aumenta a urgência dessas providências, já que a cidade deve receber milhares de visitantes e precisa garantir condições mínimas de dignidade e segurança social.

Histórico de recomendações e denúncias

Em julho de 2025, o MPF e o Ministério Público do Estado (MPPA) já haviam emitido uma recomendação conjunta para que a prefeitura suspendesse as remoções forçadas de pessoas em situação de rua, prática denunciada como parte de uma política de “higienização social” em áreas centrais da cidade.

Além disso, o órgão aponta que a omissão histórica no acolhimento dessa população é agravada pelo uso de estratégias de coerção e pela falta de diálogo com os movimentos sociais que atuam em defesa das pessoas em situação de rua.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belém para comentar as novas medidas cobradas pelo MPF, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTERGRA AQUI: acp-ect-tutela-urgencia

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