fevereiro 1, 2026
InícioBrasilSTF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje, 7, o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.

“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

Conteúdo: Agência Brasil 

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

spot_img

Últimos Artigos

Em 30 dias, mais uma obra em trecho crítico da BR-174 Norte será entregue após articulação de Helena Lima

No trecho do km 698 da BR-174 Norte, no sentido Pacaraima, a piçarra, os...

Ação educativa da SMTRAN alerta condutores de Boa Vista sobre álcool e direção

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN) promoveu, nesta quinta-feira (30), uma ação educativa na...

Helder Barbalho entrega cheques do “Sua Casa” a 99 famílias em São Caetano de Odivelas

O governador Helder Barbalho entregou nesta sexta-feira, 30, 99 cheques do benefício habitacional do...

Grupo organiza adesivaço em Manaus em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência

Um grupo político promove neste sábado, 31, um adesivaço em apoio à pré-candidatura do...

Mais como este

Em 30 dias, mais uma obra em trecho crítico da BR-174 Norte será entregue após articulação de Helena Lima

No trecho do km 698 da BR-174 Norte, no sentido Pacaraima, a piçarra, os...

Ação educativa da SMTRAN alerta condutores de Boa Vista sobre álcool e direção

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN) promoveu, nesta quinta-feira (30), uma ação educativa na...

Helder Barbalho entrega cheques do “Sua Casa” a 99 famílias em São Caetano de Odivelas

O governador Helder Barbalho entregou nesta sexta-feira, 30, 99 cheques do benefício habitacional do...