julho 1, 2025
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Imposto de Renda 2025: Faltando 10 dias, quase 19 milhões ainda não enviaram a declaração

Receita Federal já recebeu 27,4 milhões de declarações; expectativa é alcançar 46,2 milhões até o dia 30 de maio

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Faltando apenas dez dias para o fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Até as 17h desta terça-feira (20), a Receita Federal havia recebido 27.448.777 declarações, o que representa 59,41% do total esperado para este ano.

De acordo com a Receita, 64,4% dos contribuintes que já enviaram a declaração têm direito à restituição. Outros 19,4% precisarão pagar imposto, enquanto 16,2% não terão valores a pagar nem a receber.

A maioria dos contribuintes optou por preencher o documento por meio do programa de computador (83,4%). Outros 10,9% usaram a declaração on-line, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 5,7% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

Cresce também a adesão à declaração pré-preenchida: 48,1% dos envios até agora utilizaram esse recurso, que disponibiliza um documento com dados previamente inseridos pela Receita, exigindo apenas conferência ou correção. Já a opção pelo desconto simplificado representa 56,4% das declarações enviadas.

Desde o dia 1º de abril, a versão pré-preenchida passou a ser disponibilizada com todos os dados disponíveis. No entanto, o fornecimento dessas informações foi impactado pela greve dos auditores fiscais neste ano.

O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador está disponível desde o dia 13 de março.

Para este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações — cerca de 7% a mais do que em 2024, quando foram registradas 43,2 milhões.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 em 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está isento, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

Conteúdo: Agência Brasil

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