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Após articulação de Lucas Souza, PGE reconhece que Serviço Voluntário Indenizado de militares é isento de IR

A partir de agora, a verba será tratada como indenizatória, o que exclui a incidência do Imposto de Renda

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O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RR), publicou nesta segunda-feira (12) o Parecer nº 100/2025, que altera o entendimento sobre a natureza do Serviço Voluntário Indenizado (SVI) pago aos militares estaduais. A partir de agora, a verba será tratada como indenizatória, o que exclui a incidência do Imposto de Renda, medida válida apenas para os pagamentos feitos após a publicação do documento.

O parecer atende a um pedido formal da Polícia Militar de Roraima, protocolado em abril deste ano, e reforçado por articulação do deputado estadual Lucas Souza (PL), que esteve reunido com a PGE em março para tratar do tema. Também participaram das discussões representantes do Comando da PM, Casa Militar e militares da ativa.

A alteração no tratamento do SVI era uma reivindicação antiga da categoria militar e representa, na prática, um ajuste jurídico com impacto direto nos contracheques dos profissionais que aderem a esse tipo de serviço.

A PGE considerou que o SVI não possui natureza remuneratória, já que é prestado em caráter voluntário, durante as folgas dos policiais, sem habitualidade e sem gerar acréscimo patrimonial contínuo. O parecer também menciona precedentes judiciais, como decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de verbas semelhantes.

IRV dos militares

Já em relação à Indenização de Risco de Vida (IRV), o entendimento da PGE foi mantido. Trata-se de uma verba fixa, paga de forma habitual, com impacto direto no rendimento mensal do servidor. Por isso, segue sujeita à cobrança de Imposto de Renda.

O novo entendimento não tem efeito retroativo. Os valores já pagos com desconto de IR sobre o SVI antes da publicação do parecer não serão revistos. A medida respeita o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata da segurança jurídica em mudanças interpretativas.

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