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MP-RR envia recomendação a prefeitos de Uiramutã, Pacaraima e Amajari para barrar doações eleitorais ilícitas

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O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato dos Santos (Republicanos), a prefeita de Amajari, Núbia Lima (PP), e o prefeito de Uiramutã, Benísio de Souza (Rede), receberam uma recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) alertando-os sobre doações e programas sociais durante o período eleitoral de 2024.

A Recomendação Administrativa nº 01/2024, emitida pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Roraima e publicada no Diário Eletrônico do MP-RR, visa prevenir a distribuição ilegal de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral.

O promotor Luis Carlos Leitão, responsável pela recomendação, destaca a proibição prevista na Lei das Eleições. “No ano relativo ao pleito, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, afirmou o promotor em trecho da decisão.

O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato, está no final do seu segundo mandato, porém tenta emplacar um sucessor, o candidato Waldery D’ávila (PP). A prefeita de Amajari, Núbia Lima, e o prefeito de Uiramutã, Benísio de Sousa, concorrem à reeleição.

O documento ressalta as exceções à regra, que incluem casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. No entanto, o promotor adverte sobre a necessidade de critérios.

“Os casos de calamidade pública e de estado de emergência, a autorizar a exceção permissiva da concessão do benefício, devem ser caracterizados por critérios objetivos e resultar de decisão expressa da autoridade competente”, alerta Lima.

Exceções

A recomendação enfatiza que em 2024 não podem ser criados novos programas sociais, apenas mantidos os já existentes. “Neste ano de 2024, não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde 2023”, pontua o promotor.

O MP-RR orienta os gestores municipais a estabelecerem critérios objetivos em casos de calamidade ou emergência, como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros.

Penalidades

A recomendação adverte sobre as penalidades em caso de descumprimento. As infrações podem resultar em pena que varia de R$ 22.650,00 a R$ 453 mil e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de possível inelegibilidade.

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