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Belém endurece punições e amplia definição de maus-tratos contra animais

Nova lei de proteção animal em Belém detalha maus-tratos e fortalece fiscalização e punições.

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Com a atualização da legislação municipal que trata da proteção animal, a Prefeitura de Belém ampliou o rol de condutas consideradas maus-tratos e reforçou os mecanismos de punição para atos de crueldade contra animais. As mudanças foram instituídas pela Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, que alterou dispositivos da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, e entrou em vigor imediatamente.

Desde o início da atual gestão, o município tem intensificado ações voltadas ao combate aos maus-tratos, com foco em campanhas educativas, fiscalização e fortalecimento das políticas públicas de proteção animal. O objetivo é assegurar o cuidado e o respeito aos animais, além de responsabilizar práticas consideradas abusivas.

A nova norma detalha situações que passam a ser formalmente enquadradas como maus-tratos, entre elas o confinamento inadequado, o acorrentamento e o aprisionamento contínuo de animais. As penalidades previstas variam de R$ 1.500 a R$ 2.000, podendo chegar a R$ 3.000 em casos considerados mais graves. A atualização busca dar maior clareza à legislação e facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização.

Entre as condutas agora tipificadas estão impedir a livre locomoção do animal por meio de cercamento, confinamento ou isolamento inadequado; manter o animal acorrentado, de forma temporária ou permanente; aprisioná-lo continuamente a objetos fixos, limitando seus movimentos naturais; e utilizar focinheiras ou instrumentos de contenção que provoquem sofrimento ou não sejam compatíveis com o bem-estar animal. A lei esclarece, contudo, que abrigos e baias destinadas a animais não se enquadram nessas restrições, desde que não causem prejuízos à saúde ou à integridade dos animais.

De acordo com o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a alteração representa um avanço significativo. Segundo ele, a legislação anterior já previa sanções, mas não contemplava de forma explícita práticas recorrentes de maus-tratos. “Com a atualização, condutas como confinar, acorrentar ou aprisionar animais passam a ser claramente punidas, com multas que variam de R$ 1.500 a R$ 2.000. Em situações mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou abandono em imóveis, a penalidade pode chegar a R$ 3.000”, afirmou.

Com a nova lei, a Prefeitura avalia que a fiscalização se tornará mais eficiente e que a população terá maior compreensão sobre quais práticas configuram maus-tratos, contribuindo para o fortalecimento da proteção e do bem-estar animal no município.

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