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TRE proíbe distribuição de camisas com nome de Daniel Santos em Salinópolis

Justiça Eleitoral vê indícios de propaganda irregular em ação durante a pré-campanha de 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará determinou a suspensão imediata da distribuição de camisas com o nome e o slogan associados ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), no município de Salinópolis. A decisão foi proferida em caráter liminar nesta segunda-feira, 2.

A ordem judicial também alcança a deputada federal Alessandra Haber (MDB), esposa do prefeito. O entendimento é de que a entrega de vestuário personalizado pode configurar propaganda eleitoral irregular durante o período de pré-campanha para as eleições de 2026.

A medida foi assinada pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, no âmbito da Justiça Eleitoral, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança.

Segundo a decisão, a distribuição em larga escala de camisas com proteção UV contendo nome de urna e slogan caracteriza a concessão de vantagem ao eleitor, prática vedada pela legislação eleitoral.

O magistrado destacou que a continuidade da ação poderia transformar os beneficiários em “outdoors ambulantes”, com potencial impacto na isonomia do processo eleitoral.

Por esse motivo, foi determinada a interrupção imediata da entrega de qualquer peça de vestuário com referência ao nome ou slogan do prefeito, em Salinópolis ou em outros municípios.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil. A liminar permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral, após a apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Veja também:

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