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Vereadora de Belém defende demissão ilegal de trabalhadores por apoio a Lula

Patrícia Queiroz (PP) republicou mensagem que orienta empresários a verificar manifestações políticas de empregados nas redes sociais

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A vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP) compartilhou, em seu perfil no Instagram, uma publicação que sugere a empresários verificar quais funcionários manifestaram apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e questiona a permanência desses trabalhadores no emprego.

O conteúdo foi publicado originalmente por Victor Ruiz (PP), candidato a deputado federal por São Paulo que não conseguiu se eleger, e posteriormente reproduzido pela parlamentar nos stories da rede social.

Na mensagem, Ruiz recomenda que empresários consultem os perfis de seus empregados para identificar manifestações favoráveis a Lula, especialmente publicações com o gesto da letra “L”, utilizado por apoiadores do presidente.

O autor associa o gesto a uma suposta rejeição aos empresários e defende que trabalhadores que demonstraram apoio ao petista não deveriam permanecer empregados em empresas cujos proprietários, segundo sua interpretação, seriam alvo de hostilidade.

Antes de compartilhar a publicação de Ruiz, Patrícia Queiroz havia divulgado outra mensagem em seu perfil, na qual escreveu: “Vamos lá ajudar quem precisa!”.

Posteriormente, a vereadora republicou o conteúdo que sugere aos empregadores observar o posicionamento político de seus funcionários e questionar a continuidade do vínculo empregatício daqueles que manifestaram apoio a Lula.

A publicação compartilhada pela parlamentar relaciona o gesto de apoio ao presidente a uma suposta posição contrária aos empresários. No entanto, a manifestação política, isoladamente, não comprova a interpretação apresentada pelo autor da mensagem.

 

A demissão de trabalhadores motivada por posicionamento político pode configurar prática discriminatória e ilegal. A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de convicção política, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho.

Caso seja comprovado que a dispensa ocorreu em razão da preferência política do empregado, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o caráter discriminatório da demissão, determinando a reintegração ou o pagamento de indenização, conforme as circunstâncias do caso.

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