A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em janeiro deste ano, em um apartamento em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima e manteve a prisão preventiva dos condenados.
Os quatro condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos; Vitor Hugo Oliveira Simonin, também de 18; João Gabriel Xavier Bertho, de 19; e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos.
A decisão foi proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, que considerou o depoimento da adolescente consistente e respaldado por provas periciais, incluindo exames que identificaram lesões físicas compatíveis com as agressões relatadas.
Durante o processo, os acusados admitiram ter mantido relações sexuais com a jovem, mas negaram o estupro. As defesas sustentaram que os atos ocorreram de maneira consensual, argumento rejeitado pelo magistrado diante do conjunto de provas apresentado.
Adolescente foi atraída para apartamento
O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026. Conforme as investigações, a adolescente recebeu um convite de um jovem de 17 anos, com quem já havia mantido um relacionamento, para encontrá-lo em um apartamento em Copacabana.
A vítima relatou que concordou em manter relações sexuais com o adolescente, mas foi surpreendida quando outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la, apesar de sua recusa.
Segundo o depoimento apresentado à Justiça, a jovem sofreu socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido imobilizada e impedida de deixar o imóvel.
Exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) identificaram lesões em diferentes partes do corpo da adolescente, incluindo regiões íntimas, costas e nádegas. Os resultados foram considerados elementos importantes para a comprovação da violência.
Juiz rejeitou argumentos dos acusados
Na sentença, o magistrado destacou que o relato da vítima possui especial relevância em processos envolvendo crimes sexuais, principalmente quando apresenta coerência e encontra sustentação em outras provas.
As defesas também argumentaram que a adolescente teria inventado a acusação por receio de que imagens de um encontro sexual coletivo fossem divulgadas.
A hipótese foi rejeitada pela Justiça, que não identificou elementos capazes de sustentar essa versão.
O juiz também ressaltou que não existe uma reação única diante de uma situação de violência sexual e que a ausência de determinada reação não pode ser interpretada como consentimento.
Condenados terão de indenizar a vítima
Além da pena de 15 anos de prisão para cada um dos quatro homens, a Justiça determinou o pagamento conjunto de indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à adolescente.
A sentença também manteve a prisão preventiva dos condenados.
Um quinto envolvido, adolescente de 17 anos apontado pela investigação como responsável por atrair a vítima ao apartamento, respondeu separadamente à Justiça da Infância e da Juventude.
Em abril, foi determinada sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
O caso ganhou repercussão nacional após a denúncia e a identificação dos envolvidos. A investigação policial apontou que a adolescente teria sido atraída ao imóvel em uma emboscada planejada, seguida de violência sexual e agressões físicas.
Com a sentença, os quatro acusados foram condenados em primeira instância, permanecendo sujeitos às medidas judiciais determinadas no processo.

