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Toffoli volta atrás e derruba decisão que suspendia efeitos de condenação de vereador em Roraima

Ministro do TSE reconsiderou decisão que beneficiava Deyvid Carneiro e determinou comunicação urgente ao TRE-RR; processo envolve acusação de captação ilícita de sufrágio

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou uma decisão anterior que havia suspendido os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) envolvendo o vereador de Boa Vista Deyvid Everson Silva Carneiro. A nova decisão foi assinada nesta terça-feira (22) e determina comunicação urgente à Corte Eleitoral roraimense.

O caso tramita em uma tutela cautelar antecedente apresentada por Deyvid no TSE. O processo de origem envolve acusações de captação ilícita de sufrágio, além de abuso de poder econômico e político.

Anteriormente, Toffoli havia acolhido o pedido do vereador e atribuído efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado por sua defesa. Com isso, determinou a suspensão do cumprimento imediato do acórdão do TRE-RR e estabeleceu que eventual retotalização ou recontagem já realizada fosse revertida até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.

A decisão foi contestada por Melquisedek da Silva Menezes, que apresentou agravo regimental pedindo a reconsideração da medida. Entre os argumentos, sustentou que não estavam presentes os requisitos excepcionais necessários para que o TSE concedesse a tutela antes mesmo do primeiro exame de admissibilidade do recurso especial pela Corte Regional.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também se manifestou pela improcedência do pedido cautelar. No parecer, apontou ausência de demonstração da probabilidade de êxito da pretensão apresentada no recurso.

Toffoli muda entendimento

Ao analisar novamente o processo, Dias Toffoli considerou os argumentos apresentados no agravo e o parecer da PGE e concluiu que deveria reconsiderar a decisão anterior.

Segundo o ministro, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso de Deyvid nem a excepcionalidade necessária para que o TSE analisasse a tutela antes do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo TRE-RR.

Na primeira decisão, Toffoli havia identificado, em análise preliminar, possível violação ao princípio da congruência. A controvérsia estava relacionada ao fato utilizado pelo TRE-RR para sustentar a condenação: uma suposta promessa de emprego feita a uma testemunha.

Após reexaminar o acórdão regional, porém, o ministro concluiu que as alegações sobre eventual julgamento fora dos limites da ação já haviam sido analisadas pelo TRE-RR.

Conforme trecho do acórdão reproduzido na decisão, a Corte Regional considerou que a identificação, durante a instrução, de uma modalidade específica de vantagem oferecida em troca de voto não extrapolaria a acusação de captação ilícita de sufrágio existente no processo.

Promessa de emprego

Um dos pontos centrais do caso envolve o depoimento de Camila da Silva Almeida. Conforme registrado na decisão, o TRE-RR considerou elementos segundo os quais ela trabalhou na campanha de Deyvid, recebeu promessa de emprego condicionada ao resultado eleitoral e, após a eleição, passou a exercer atividades na Assembleia Legislativa de Roraima.

O acórdão também relaciona ao caso o deputado estadual Rárison Barbosa, apontado como autor da promessa e apoiador de Deyvid. A decisão menciona ainda um vídeo em que, segundo o TRE-RR, o parlamentar teria orientado Deyvid a negar fatos relacionados a uma abordagem da Polícia Federal.

Toffoli considerou que, para chegar a uma conclusão diferente daquela adotada pelo TRE-RR, seria necessário, em princípio, reavaliar fatos e provas do processo, procedimento que encontra obstáculo na Súmula nº 24 do TSE. Diante disso, afirmou não identificar a plausibilidade de êxito recursal que havia fundamentado sua decisão anterior.

Ao final, o ministro reconsiderou a decisão e negou seguimento à tutela cautelar, determinando que o TRE-RR fosse informado com urgência.

A decisão não representa o julgamento definitivo do recurso especial apresentado por Deyvid, mas retira a medida cautelar que havia suspendido o cumprimento do acórdão da Justiça Eleitoral de Roraima.

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