O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve, nesta fase do processo, a decisão que negou a suspensão da pesquisa eleitoral Veritá, registrada sob o número RR-00442/2026. A candidata ao Senado Regina Tio Ivo e o Partido Novo tentavam reverter a decisão e questionavam a ausência do nome dela na lista estimulada apresentada aos entrevistados. A decisão consta no Mural do TSE desta terça-feira, 22.
Os embargos de declaração foram analisados pelo juiz Victor Oliveira de Queiroz. O magistrado, no entanto, não chegou a reexaminar se houve ou não irregularidade na pesquisa. Ele concluiu que o recurso utilizado pela candidata e pelo partido não era cabível contra a decisão que havia negado a tutela de urgência.
Regina e o Novo haviam acionado a Justiça Eleitoral contra o Instituto Veritá e Guilherme Alvarenga Laia por supostas irregularidades no levantamento.
No novo recurso, a defesa alegou que a decisão anterior deixou de analisar pontos considerados relevantes, entre eles o pedido para que a pesquisa fosse corrigida com a inclusão de Regina Tio Ivo na relação estimulada de candidatos ao Senado.
Candidata queria nova coleta
Além da inclusão do nome de Regina, os autores pediram a realização de uma nova coleta de dados e posterior divulgação dos resultados.
A candidata e o Novo também sustentaram que a ausência do nome poderia ser constatada no próprio questionário registrado pela pesquisa e argumentaram que a situação jurídica sub judice da candidatura ainda não havia terminado.
O pedido principal era para que a Justiça suspendesse a divulgação do levantamento. Como alternativa, buscavam a retificação da pesquisa, com a inclusão da candidata e a realização de nova coleta.
Caso esses pedidos não fossem atendidos, solicitaram ainda que fosse interrompida somente a divulgação dos resultados referentes à disputa pelo Senado, mantendo os números relacionados ao Governo de Roraima.
Juiz não analisou novamente suposta irregularidade
Ao decidir, Victor Oliveira de Queiroz afirmou que o procedimento das representações eleitorais submetidas ao artigo 96 da Lei das Eleições não admite recurso contra decisão individual que concede ou rejeita tutela provisória nos moldes pretendidos pelos autores.
Embora a regra mencionada pelo magistrado trate expressamente de agravo, ele considerou que a vedação também alcança os embargos de declaração quando utilizados com o objetivo de modificar a decisão anterior.
Para o relator, os pedidos apresentados por Regina e pelo Novo buscavam, na prática, a reforma da decisão que já havia negado a medida urgente, e não apenas o esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade.
“Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para obter, nesta fase, o reexame da tutela provisória indeferida”, afirmou o magistrado.
Ao final, o juiz decidiu não conhecer dos embargos de declaração.
Com isso, permanece válida a decisão anterior que negou a tutela de urgência. Nesta decisão, portanto, não houve ordem para suspender a pesquisa Veritá, incluir Regina Tio Ivo na lista estimulada ou realizar uma nova coleta de dados.

