O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que Wlad Costa retire do Instagram um vídeo que utiliza imagens do candidato ao Senado Helder Barbalho (MDB) com falas que, segundo a decisão, apresentam indícios de terem sido manipuladas por meio de inteligência artificial.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sanchez Leão, em representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”, nesta segunda-feira, 21. Wlad terá 24 horas para remover a publicação e comprovar o cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil. Se a retirada não for realizada voluntariamente, a Meta Platforms deverá tornar o conteúdo indisponível.
Vídeo atribui falas a Helder
Conforme o processo, o conteúdo foi publicado no perfil @portal_wladcosta em 16 de setembro e utiliza imagens de Helder Barbalho retiradas de uma entrevista anteriormente disponibilizada na internet.
A coligação alegou que o áudio inserido no vídeo não corresponde às declarações originais do candidato e que teriam sido utilizados recursos de inteligência artificial para alterar a voz e os movimentos faciais.
A publicação é acompanhada de críticas à atuação política de Helder relacionadas ao preço da energia elétrica no Pará.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o vídeo apresenta características de sátira política. A decisão ressalta que críticas, ironias, paródias e até manifestações contundentes fazem parte do debate eleitoral e, por si só, não justificam a intervenção da Justiça.
O problema identificado preliminarmente pelo TRE-PA foi outro: a aparente utilização de conteúdo sintético sem informar de maneira explícita e destacada ao público que o material havia sido fabricado ou manipulado.
Justiça não concluiu que vídeo seja deepfake
Apesar da alegação apresentada pela coligação, o juiz não concluiu, nesta fase do processo, que o vídeo configura deepfake proibida pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão, a documentação apresentada demonstra a existência e a origem da publicação, mas não constitui, isoladamente, prova técnica conclusiva sobre qual tecnologia foi utilizada.
Ainda assim, o magistrado entendeu haver elementos suficientes, em análise preliminar, para indicar manipulação audiovisual destinada a atribuir a Helder uma manifestação diferente da original.
A legislação eleitoral exige que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial sejam acompanhados de identificação explícita, destacada e acessível sobre a manipulação e a tecnologia empregada.
Wlad poderá republicar vídeo com identificação
A decisão não proibiu Wlad Costa de voltar a publicar o conteúdo.
O TRE-PA estabeleceu que o material poderá ser novamente veiculado, inclusive mantendo seu caráter crítico ou satírico, desde que eventual utilização de inteligência artificial seja devidamente identificada conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O juiz também rejeitou o pedido para impedir genericamente Wlad de produzir ou divulgar outros conteúdos satíricos ou críticos com recursos audiovisuais. Para o magistrado, uma proibição dessa natureza seria excessivamente ampla e incompatível com a liberdade de expressão e a crítica política.
Wlad Costa terá dois dias para apresentar defesa. Após o prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação, que tramita sob o número 0602055-65.2026.6.14.0000.

