A Justiça Eleitoral negou, por enquanto, o pedido do candidato Jalser Renier Padilha para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo também candidato Édio Vieira Lopes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Jalser entrou com uma representação por propaganda eleitoral ofensiva na internet e pediu a remoção imediata da publicação feita por Édio no Instagram. O vídeo relata um episódio ocorrido entre os dois no dia 15 de setembro e, segundo a ação, contém declarações consideradas ofensivas pelo representante.
Conforme descrito no processo, Édio teria qualificado Jalser como “excessivamente agressivo, possesso e visivelmente desequilibrado”, além de atribuir a ele episódios anteriores de agressões físicas contra autoridades, correligionários e uma mulher.
Jalser alegou que parte dos fatos narrados nunca ocorreu e destacou não possuir condenação criminal transitada em julgado. Para a defesa do candidato, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra e imagem.
Justiça não viu elementos para retirada imediata
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que ainda não existem elementos suficientes para determinar a remoção imediata do vídeo antes de ouvir a outra parte.
A decisão diferencia as qualificações utilizadas por Édio das acusações sobre supostas agressões anteriores. Expressões como “agressivo”, “possesso” e “visivelmente desequilibrado”, apesar de consideradas ásperas e potencialmente depreciativas, foram entendidas, neste momento inicial, como possíveis avaliações subjetivas sobre o comportamento que Édio afirma ter presenciado.
Já as afirmações sobre supostos episódios anteriores de agressão foram consideradas de natureza diferente, por envolverem acontecimentos concretos que podem ser verificados.
Apesar disso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados inicialmente não permitem concluir, com a segurança necessária para uma decisão liminar, que essas acusações sejam manifestamente falsas.
Ausência de condenação não comprova que fatos não ocorreram
Um dos argumentos apresentados por Jalser foi o fato de não possuir condenação criminal definitiva e ter obtido o deferimento do registro de candidatura.
Na decisão, porém, o juiz ressaltou que a inexistência de condenação transitada em julgado não constitui, isoladamente, prova de que determinado acontecimento não tenha ocorrido.
Da mesma forma, segundo o magistrado, o deferimento do registro de candidatura demonstra que o candidato cumpre os requisitos necessários para participar da eleição, mas não representa uma certificação judicial de que todos os episódios atribuídos a ele por terceiros sejam falsos.
Versões conflitantes
O episódio ocorrido em 15 de setembro também foi apontado como um dos motivos para aguardar a manifestação de Édio no processo.
Segundo a ação, Jalser teria comparecido ao escritório partidário a convite de Édio e, depois da reunião, registrado boletim de ocorrência relatando ameaças e agressão. No vídeo questionado, Édio apresenta uma versão diferente e atribui comportamento agressivo a Jalser.
Diante das versões conflitantes, o juiz considerou necessário ouvir o representado antes de adotar uma medida que retiraria integralmente a publicação.
A decisão ressalta que a negativa da liminar não significa que a Justiça tenha considerado verdadeiras ou lícitas as declarações feitas no vídeo.
“Isso não significa reconhecer a licitude das afirmações impugnadas, tampouco antecipar conclusão acerca da procedência ou improcedência da representação”, registrou o magistrado.
Édio será notificado para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito.
O juiz também deixou aberta a possibilidade de reavaliar o pedido de retirada do vídeo caso novos elementos apresentados no processo justifiquem uma decisão diferente.

