A campanha do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade, deverá excluir seis publicações eleitorais que contêm registros feitos em unidades da rede pública estadual de saúde. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida atende a uma representação da coligação Força Amazonas, que levou à Justiça Eleitoral questionamentos sobre a forma como estruturas e atendimentos mantidos pelo poder público teriam aparecido em materiais de campanha.
Entre os pontos apresentados estão registros envolvendo ambientes de unidades de saúde, profissionais que atuam nesses locais, pacientes, familiares e pessoas atendidas por programas e serviços estaduais.
Além de mandar retirar as seis publicações contestadas, a Justiça Eleitoral estabeleceu que materiais produzidos nas mesmas circunstâncias não sejam utilizados em novas propagandas.
A determinação também abrange registros que já tenham sido feitos, mesmo que ainda não tenham sido publicados. Dessa forma, imagens brutas captadas nas situações apontadas no processo não poderão ser reaproveitadas posteriormente para a produção de novas peças eleitorais.
Multa pode chegar a R$ 100 mil por peça
Para o descumprimento das restrições impostas, o TRE-AM estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada conteúdo produzido ou divulgado nas condições vedadas pela decisão.
Caso alguma das publicações que tiveram a retirada determinada continue disponível depois da intimação, foi fixada ainda multa diária de R$ 20 mil.
A representação tem como foco, portanto, os limites para utilização da estrutura e do ambiente de serviços públicos estaduais de saúde na produção de material destinado à campanha eleitoral.

