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DPU cobra medidas para ampliar vagas em creches e dá 15 dias para Prefeitura de Manaus responder

Recomendação prevê uso de escolas particulares para atender crianças de 0 a 5 anos que aguardam vaga e propõe divisão dos custos entre Município, Estado e União

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A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas para ampliar o número de vagas em creches e na educação infantil destinadas a crianças de 0 a 5 anos. A recomendação foi expedida na quinta-feira (27) e estabelece prazo de 15 dias para que Município, Governo do Amazonas e União informem se irão adotar as providências propostas.

Entre as principais medidas está a publicação, em até 30 dias, de um edital de chamamento público para credenciar instituições privadas de ensino. A proposta é utilizar vagas disponíveis na rede particular para atender crianças que aguardam ingresso na rede pública municipal.

A recomendação foi assinada pelo defensor público federal Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, então defensor regional substituto de Direitos Humanos no Amazonas, no âmbito de procedimento instaurado para apurar a falta de vagas na educação infantil em Manaus.

Caso as medidas não sejam atendidas, a DPU informa que poderá recorrer à Justiça, inclusive por meio de ação civil pública, para buscar a garantia do acesso das crianças às creches e pré-escolas.

DPU propõe contratação de vagas na rede privada

Pela recomendação, a Prefeitura de Manaus deverá abrir processo para credenciar escolas particulares que tenham condições de receber crianças que estejam na fila por uma vaga.

O objetivo é utilizar a estrutura já disponível na iniciativa privada enquanto o poder público amplia a capacidade da própria rede de ensino.

A DPU propõe que o custo dessas vagas seja dividido entre Município, Estado do Amazonas e União, independentemente dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os valores pagos por aluno, segundo a recomendação, deverão ser compatíveis com os preços médios praticados pelas instituições particulares de Manaus.

A Defensoria também recomenda que os três entes reservem, com prioridade, recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 para financiar as medidas.

Defensoria quer dados sobre fila de espera

Antes de expedir a recomendação, a DPU solicitou à Prefeitura de Manaus informações para dimensionar a demanda existente na capital.

Entre os dados requisitados estão o número de crianças atualmente atendidas em creches e pré-escolas, a quantidade que permanece aguardando vaga e uma estimativa da demanda que eventualmente não esteja registrada oficialmente nas listas de espera.

A Defensoria também pediu acesso à relação das crianças que aguardam atendimento, com informações sobre a posição na fila, unidade escolar pretendida e critérios utilizados para estabelecer a ordem.

Outro ponto apurado é a existência de parcerias entre o Município e instituições privadas. A DPU questionou ainda se houve ou está prevista a abertura de edital de credenciamento em 2026 e solicitou informações sobre a aplicação de recursos do Fundeb.

MEC, TCU e TCE-AM também foram acionados

A apuração não ficou restrita à Prefeitura de Manaus. A DPU requisitou ao Ministério da Educação informações sobre os recursos destinados à capital amazonense por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundeb.

Também foram solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) relacionadas à aplicação dos recursos do Fundeb na educação básica do município.

Direito de crianças de 0 a 5 anos

Ao fundamentar a recomendação, a DPU cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido no Tema 548. A decisão reconhece a educação básica, incluindo a educação infantil, como direito fundamental e estabelece o dever do poder público de assegurar o acesso de crianças de 0 a 5 anos a creches e pré-escolas.

O documento também relaciona a disponibilidade de vagas em creches às condições das famílias, ao considerar que o atendimento permite que mães e outros responsáveis trabalhem ou busquem colocação no mercado de trabalho.

A Defensoria menciona ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) envolvendo crianças e adolescentes de uma comunidade ribeirinha de Manaus. Naquele processo, a Justiça determinou que União, Estado e Município implementassem etapas do ensino fundamental na comunidade, reconhecendo a responsabilidade dos entes públicos pela garantia do acesso à educação.

Prazo de 15 dias

União, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus têm 15 dias para informar à DPU se acolherão as recomendações.

“A recomendação é uma oportunidade para que o poder público adote as providências necessárias e evite a judicialização da questão. A DPU continuará acompanhando o caso e, se não houver uma resposta adequada, poderá buscar judicialmente a efetivação do direito à educação infantil”, afirmou Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.

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