A Justiça Eleitoral do Pará determinou que o candidato Daniel Barbosa Santos, o Dr. Daniel, retire do Instagram um vídeo no qual associa uma licitação da Secretaria de Estado de Cultura (Secult) a um valor de R$ 6 bilhões. A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação foi proferida no processo nº 0601176-58.2026.6.14.0000, aberto a partir de representação eleitoral apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”. Além da retirada do conteúdo, a ação contém pedido de direito de resposta.
O caso envolve um vídeo publicado por Daniel Santos em 26 de agosto. Na gravação, o candidato afirma que o Governo do Estado havia lançado uma licitação para eventos que, “com as devidas correções”, poderia custar R$ 6 bilhões aos cofres públicos nos anos seguintes.
Na mesma publicação, aparece em destaque a mensagem “GOVERNO FAZ LICITAÇÃO DE 6BI DO SEU DINHEIRO EM EVENTOS”. O conteúdo faz referência ao Pregão Eletrônico nº 9008/2026, vinculado à Secult.
Pregão
Ao analisar o pedido, a juíza federal Carina Catia Bastos de Senna apontou que os documentos oficiais do procedimento apresentam valor global estimado de R$ 477.470.795,84, destinado ao registro de preços para contratação, sob demanda, de serviços de infraestrutura e logística para eventos.
A decisão ressalta ainda que o procedimento utiliza o Sistema de Registro de Preços (SRP). Dessa forma, segundo a magistrada, o montante estimado não representa contratação ou desembolso imediato obrigatório.
Outro ponto considerado foi a duração da ata. Conforme registrado na decisão, a vigência é de 12 meses e não existe, na documentação da licitação analisada, previsão contratual de dez anos.
Na defesa apresentada ao processo, Daniel Santos sustentou que utilizou o verbo no condicional ao afirmar que a licitação “pode custar” R$ 6 bilhões. O argumento, segundo consta na decisão, foi baseado em uma projeção hipotética que consideraria renovações e correções inflacionárias durante dez anos.
Descontextualização
Na análise liminar, a magistrada considerou que a forma como a informação foi apresentada poderia levar o eleitor a interpretar que o Estado estaria desembolsando R$ 6 bilhões no atual exercício para a realização de eventos.
A juíza afirmou que a crítica política é protegida pela liberdade de expressão, inclusive quando realizada de maneira incisiva. No caso analisado, entretanto, entendeu que a apresentação dos dados ultrapassou esses limites e caracterizou “desinformação por descontextualização grave”.
Prazo de 24 horas
Com o entendimento, a Justiça concedeu a tutela provisória de urgência solicitada pela coligação e determinou a retirada da publicação do perfil de Daniel Santos no Instagram no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A empresa responsável pela plataforma também deverá tornar o vídeo indisponível no mesmo prazo caso a exclusão não seja realizada voluntariamente pelo candidato.
Daniel Santos também deverá se abster de veicular, impulsionar ou republicar o conteúdo questionado ou outra versão substancialmente idêntica que contenha a informação considerada descontextualizada pela decisão.
O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, que deverá emitir parecer. A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa julgamento definitivo da representação nem do pedido de direito de resposta.
O documento é assinado eletronicamente pela juíza federal Carina Catia Bastos de Senna. No texto disponibilizado da decisão não consta, junto à assinatura, a data exata em que o ato foi proferido.

