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MP Eleitoral tenta barrar 974 candidaturas nas Eleições 2026; Roraima tem 12, Amazonas 9 e Pará 5

Condenações criminais, improbidade, abuso de poder, falta de filiação partidária, contas rejeitadas e suspeitas de ligação com organizações criminosas estão entre os motivos das contestações apresentadas em todo o país

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O Ministério Público Eleitoral já contestou 974 pedidos de registro de candidatura apresentados para as Eleições 2026 em todo o Brasil. O balanço parcial considera ações e pareceres protocolados até esta quarta-feira (26) e inclui 12 casos em Roraima, nove no Amazonas e cinco no Pará.

As impugnações não significam que as candidaturas estejam automaticamente barradas. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada processo e decidir se os candidatos atendem às condições previstas na Constituição e na legislação para permanecer na disputa.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político ou econômico. Também aparecem casos relacionados à ausência de filiação partidária ou quitação eleitoral, rejeição de contas, falta de prestação de contas e descumprimento dos prazos de desincompatibilização.

Outro ponto que ganhou atenção do Ministério Público nas eleições deste ano é a possível ligação de candidatos com organizações criminosas.

Mais de 70% envolvem candidatos a deputado

Segundo o levantamento, mais de 70% das 974 contestações são contra pedidos de registro para os cargos de deputado estadual e deputado federal.

São Paulo concentra, de longe, o maior número: 557 impugnações, mais da metade de todos os casos contabilizados no país. Na sequência aparecem Maranhão, com 55; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; Distrito Federal, com 33; e Bahia, com 31.

No Norte, o Acre aparece com 22 contestações, seguido pelo Amapá, com 17; Roraima e Tocantins, com 12 cada; Amazonas, com nove; Rondônia, com seis; e Pará, com cinco.

Os números são parciais e ainda podem aumentar com a apresentação de novas impugnações dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral.

MP tenta barrar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

A disputa pelo Palácio do Planalto também entrou no levantamento. A Procuradoria-Geral Eleitoral contestou o registro de Pablo Marçal, candidato à Presidência da República.

O Ministério Público sustenta que Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. O órgão também apontou falta de comprovação da filiação ao partido pelo qual a candidatura foi registrada.

No curso do processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar suspendendo o acesso de Marçal aos recursos públicos destinados à campanha e ao horário eleitoral gratuito enquanto não houver decisão sobre a validade do registro.

Candidaturas a governos também são contestadas

O levantamento mostra ainda que o MP Eleitoral apresentou pelo menos nove ações envolvendo candidaturas a governador ou vice-governador em seis estados e no Distrito Federal.

Entre os casos está o de José Roberto Arruda, candidato ao Governo do Distrito Federal. O Ministério Público argumenta que ele estaria inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o órgão contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual sob o argumento de enquadramento em hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Também foram apresentadas impugnações envolvendo candidatos a governador ou vice em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.

Crime organizado entra no foco das eleições

A tentativa de impedir a influência de organizações criminosas no processo eleitoral está entre as prioridades anunciadas pelo Ministério Público Eleitoral para 2026.

Somente no Rio de Janeiro, sete candidaturas foram contestadas com base em jurisprudência relacionada ao envolvimento com organizações criminosas. Em São Paulo, houve outras duas.

Na Bahia, o MP Eleitoral pediu o indeferimento do registro de Binho Galinha, candidato a deputado estadual. Conforme o órgão, provas reunidas em quatro ações penais apontam que ele ocuparia posição de liderança e comando em uma organização criminosa. O candidato está preso e foi condenado a 36 anos de prisão por crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.

Em junho, o Ministério Público chegou a recomendar aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e mecanismos de fiscalização de pré-candidatos para tentar impedir a infiltração de organizações criminosas nas estruturas partidárias.

MP contesta 13 chapas partidárias

A fiscalização também alcança o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento utilizado por partidos, federações e coligações para comprovar à Justiça Eleitoral a regularidade das convenções e da escolha dos candidatos.

Até o momento, o MP Eleitoral contestou 13 Draps em seis estados: quatro no Paraná, três em São Paulo, três na Bahia e um em cada um dos seguintes locais: Distrito Federal, Acre e Minas Gerais.

Entre os principais motivos estão problemas relacionados ao cumprimento da cota mínima de gênero e irregularidades nas prestações de contas partidárias.

A situação pode ter consequências para toda a chapa. Caso a Justiça Eleitoral indefira o Drap, os registros vinculados àquela lista podem ser prejudicados, impedindo os respectivos candidatos de participar da eleição.

No Acre, por exemplo, a Justiça indeferiu, a pedido do MP Eleitoral, a chapa do Agir para deputado estadual por descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Justiça dará palavra final

A apresentação de uma impugnação abre uma disputa judicial sobre a validade do registro, mas não representa decisão definitiva contra o candidato.

Depois da publicação dos pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico, o Ministério Público Eleitoral possui prazo de cinco dias para apresentar contestação quando identifica possível descumprimento da legislação.

Candidatos adversários, partidos, federações e coligações também podem questionar registros perante a Justiça Eleitoral.

A decisão sobre a manutenção ou o indeferimento das candidaturas cabe ao Judiciário. Conforme o calendário das Eleições 2026, a análise dos registros deve ser concluída até 14 de setembro.

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