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Justiça condena dupla a 392 anos de prisão por massacre em cadeia de Manaus

Cada réu recebeu pena de 196 anos por quatro assassinatos e seis tentativas de homicídio durante rebelião em 2017; dois acusados foram absolvidos

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Quase uma década após uma rebelião que terminou com quatro presos mortos e outros sete feridos no Centro de Manaus, a Justiça do Amazonas condenou mais dois acusados de participação nos ataques. Somadas, as penas aplicadas a Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa chegam a 392 anos de prisão.

O julgamento terminou na quinta-feira (27), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Cada um dos réus foi sentenciado a 196 anos de prisão por quatro homicídios qualificados e seis tentativas de homicídio.

O Conselho de Sentença reconheceu que os assassinatos de Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso foram cometidos com motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os dois também foram considerados responsáveis pelas tentativas de matar Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.

A Justiça determinou que Fabrício e Rômulo comecem a cumprir provisoriamente as penas, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.

Dois acusados deixam julgamento absolvidos

Apesar das condenações, os jurados afastaram parte das acusações. Fabrício não foi considerado autor da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita. Rômulo também foi absolvido da acusação relacionada à mesma vítima.

A imputação de vilipêndio a cadáver contra ambos não resultou em punição porque o crime foi alcançado pela prescrição.

No mesmo júri, Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram inocentados de todas as acusações. Com o resultado, as medidas cautelares impostas aos dois foram derrubadas. Eles deverão ser liberados caso não exista outra ordem de prisão ou pena em cumprimento.

O julgamento começou na segunda-feira (24) e se estendeu por quatro dias. A sessão foi presidida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Os promotores Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros representaram o Ministério Público do Amazonas, enquanto a Defensoria Pública atuou na defesa dos réus.

Rebelião ocorreu uma semana após massacre no Compaj

Os crimes julgados ocorreram na madrugada de 8 de janeiro de 2017, na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

O episódio aconteceu apenas uma semana depois do massacre registrado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Parte dos detentos havia sido transferida para a cadeia do Centro de Manaus após a violência registrada no complexo penitenciário.

A acusação sustentou que o novo ataque foi desencadeado por integrantes de uma facção criminosa como represália contra um grupo rival.

Durante a rebelião, presos romperam celas e utilizaram barras de ferro, facas e diferentes objetos improvisados como armas. Colchões foram incendiados e, segundo a denúncia, algumas vítimas sofreram mutilações e decapitações.

Ao término da violência, quatro internos estavam mortos e sete haviam sido feridos.

Caso já resultou em penas de até 282 anos

A quantidade de envolvidos e a complexidade das acusações fizeram com que a ação penal original fosse dividida em diferentes processos. O júri de Fabrício e Rômulo foi o terceiro relacionado ao caso.

No julgamento realizado em fevereiro de 2026, Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, recebeu 282 anos de prisão. Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, foi sentenciado a 36 anos, e Jones dos Remédios Martins, chamado de “Bactéria”, a 50 anos.

Antes deles, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues havia sido condenado, em julho de 2025, a 168 anos de prisão.

A Justiça ainda deverá realizar um quarto julgamento relacionado aos crimes praticados durante a rebelião de 2017.

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