O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o governador interino e candidato ao Governo do Estado, Francisco dos Santos Sampaio, o Soldado Sampaio (Republicanos), retire do Instagram um vídeo de campanha no qual aparece conduzindo uma viatura oficial da Polícia Militar. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, inicialmente limitada a 30 dias, o que pode elevar a penalidade a R$ 90 mil.
A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator do processo nº 0600652-12.2026.6.23.0000. A representação foi apresentada pela Coligação Unidos por Roraima, formada por PL e Novo.
O processo trata de suposta propaganda eleitoral irregular na internet. Conforme a ação, Sampaio publicou, em 24 de agosto, um vídeo em seu perfil oficial no Instagram no qual aparece dirigindo uma viatura da Polícia Militar de Roraima, identificada pela placa NUJ5I73.
Viatura teria sido usada como elemento da propaganda
A Coligação Unidos por Roraima argumentou que a presença do veículo oficial não teria ocorrido de forma meramente incidental. Segundo a representação, a viatura foi incorporada à construção da mensagem eleitoral, relacionando a trajetória de Sampaio como policial militar à candidatura ao Governo de Roraima.
A publicação termina com pedido de voto e apresenta a mensagem: “Soldado Sampaio, esse tem coragem para governar Roraima”, conforme registrado na decisão.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que, em uma avaliação preliminar, o caso apresenta elementos que diferenciam a situação da simples aparição de um bem pertencente ao poder público em imagens de campanha.
Segundo o magistrado, Sampaio aparece no interior de uma viatura operacional, ocupando a posição de motorista e conduzindo o veículo durante a gravação. Documentos anexados ao processo apontam que o automóvel pertence à Polícia Militar de Roraima.
Justiça aponta uso de bem público na produção da campanha
Na fundamentação, o relator destacou que a legislação eleitoral restringe a utilização de bens públicos em propaganda e busca preservar a igualdade de condições entre os candidatos.
Para o juiz, os elementos apresentados até esta fase indicam que a viatura não aparece apenas como cenário ou elemento acessório, mas teria sido efetivamente empregada na produção da propaganda eleitoral.
“A hipótese dos autos, em princípio, não se amolda a essas circunstâncias. Cuida-se de viatura operacional da Polícia Militar, bem público móvel de acesso restrito, utilizada pelo próprio candidato na condição de condutor, em contexto deliberadamente associado à sua trajetória profissional e à sua candidatura”, registra a decisão.
O magistrado também levou em consideração o fato de Sampaio exercer atualmente a chefia interina do Poder Executivo estadual. Na avaliação preliminar apresentada na decisão, essa condição reforça a necessidade de preservar a neutralidade do patrimônio público e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
TRE-RR manda retirar vídeo em 24 horas
Outro fundamento utilizado para conceder a liminar foi a permanência da publicação em uma rede social de amplo alcance.
De acordo com a decisão, enquanto o conteúdo continuar disponível, a mensagem eleitoral associada ao equipamento público permanece produzindo efeitos. O juiz considerou, por isso, necessária uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Sampaio deverá retirar especificamente o Reels apontado na representação no prazo de 24 horas, contado a partir da ciência da decisão.
Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente pelo período máximo de 30 dias. Dessa forma, o valor acumulado pode chegar a R$ 90 mil. O próprio TRE-RR ressalvou a possibilidade de posterior revisão do montante caso haja resistência ao cumprimento da determinação.
Decisão ainda é liminar
A determinação não representa o julgamento definitivo da representação contra Sampaio. A decisão foi tomada em caráter de urgência, antes da análise final do mérito da ação.
Além de ordenar a retirada da publicação, o relator determinou que o candidato seja notificado para apresentar defesa dentro do prazo previsto em lei. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado do processo.

