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STF e STJ suspendem inelegibilidade e recolocam Romero Jucá Filho na disputa eleitoral

As duas decisões, assinadas em 14 de agosto, suspenderam os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo TRF-1 e permitiram que o ex-senador voltasse a ficar apto para disputar as eleições de 2026.

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Duas decisões judiciais proferidas na última sexta-feira (14) suspenderam os efeitos da condenação que havia tornado Romero Jucá Filho inelegível e abriram caminho para que ele volte a disputar as eleições de 2026.

As medidas foram concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos em caráter liminar.

No STF, o ministro Flávio Dino acolheu um pedido da defesa apresentado por meio de uma reclamação constitucional. O principal argumento foi o de que o processo deveria permanecer sob a competência da Suprema Corte, já que os fatos investigados teriam ocorrido durante o exercício do mandato de senador e estariam relacionados à atividade parlamentar.

Na decisão, o ministro determinou a suspensão dos efeitos do acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), incluindo os efeitos da inelegibilidade. Além disso, determinou o envio do processo ao STF para que a Corte decida qual instância é competente para analisar a ação penal.

Em outro processo, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, analisou um habeas corpus apresentado pela defesa. O pedido sustentava que a condenação estaria alcançada pela prescrição e que os prazos processuais deveriam ser reduzidos em razão da idade do ex-senador.

Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou ter identificado elementos que justificavam a adoção de uma medida urgente e determinou a suspensão dos efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação.

A decisão levou em consideração a proximidade do encerramento do prazo para o registro das candidaturas.

Entenda o caso

Romero Jucá Filho havia sido absolvido em primeira instância das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No entanto, em julho deste ano, a 4ª Turma do TRF-1 reformou a sentença e o condenou pelos dois crimes.

Após a condenação, a defesa apresentou recursos ao STF e ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o julgamento deveria permanecer na Suprema Corte e que a pretensão punitiva estaria prescrita.

As duas decisões foram assinadas em 14 de agosto e possuem caráter provisório. O mérito dos pedidos ainda será analisado pelas duas cortes.

Com a suspensão dos efeitos da inelegibilidade, Romero Jucá Filho volta a ficar apto a participar da disputa eleitoral enquanto os processos continuam em tramitação.

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