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Justiça Federal impõe restrições na Transamazônica após risco estrutural em pontes de Marabá

Decisão atende pedido do MPF e obriga União e Dnit a limitar circulação de veículos pesados, reforçar fiscalização e apresentar plano definitivo para pontes sobre o Rio Itacaiúnas, na BR-230.

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A Justiça Federal determinou medidas emergenciais para reduzir os riscos estruturais nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas na BR-230 (Rodovia Transamazônica), em Marabá, no sudeste do Pará. A decisão atende a pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada no último dia 22 de abril, após vistorias e laudos técnicos apontarem falhas graves nas estruturas.

Segundo o MPF, inspeções identificaram afundamento da pista, rachaduras no pavimento asfáltico e fissuras profundas nas estacas de fundação das pontes, levantando preocupações sobre a segurança de motoristas e pedestres que utilizam diariamente o trecho.

Na decisão liminar, a Justiça Federal reconheceu o risco iminente causado pela demora na adoção de uma solução definitiva e considerou insuficientes as medidas paliativas implementadas até o momento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O magistrado também apontou impactos diretos à população, que enfrenta congestionamentos frequentes e exposição contínua a situações de risco.

A determinação judicial obriga a União e o Dnit a implementarem imediatamente um rígido controle de tráfego sobre as estruturas, além de assegurar maior transparência sobre as ações adotadas e apresentar um plano definitivo para a resolução do problema estrutural.

Restrição de veículos pesados

Entre as medidas impostas, a Justiça acatou pedido do MPF para restringir parcialmente o tráfego de veículos de alta capacidade de carga no trecho urbano de acesso às pontes. A limitação vale para veículos compostos por cavalo mecânico e unidade de carga acoplada, como reboques, semirreboques e combinações de veículos de carga, independentemente de estarem vazios ou carregados.

A circulação desses veículos ficará proibida de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h. Aos domingos e feriados, o tráfego seguirá liberado.

O Dnit terá prazo de 15 dias para instalar sinalização adequada informando as restrições. Após esse período, será realizada uma fase de orientação educativa aos motoristas por mais 15 dias. Em seguida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a fiscalização punitiva integral, com possibilidade de uso de câmeras e sensores de monitoramento no local.

A União, por meio da PRF, também deverá reforçar a presença de agentes nos horários de maior fluxo para garantir o cumprimento das medidas e minimizar transtornos no trânsito.

Proibição de eventos e manifestações

A decisão ainda proíbe expressamente o Dnit e a PRF de autorizarem manifestações, eventos ou qualquer atividade sobre as pontes ou nas vias de acesso. O objetivo é evitar sobrecarga estrutural causada pelo peso estático e impedir novos bloqueios no tráfego.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 200 mil para cada autorização emitida em desacordo com a ordem judicial.

Cronograma obrigatório e transparência

A Justiça também determinou que o Dnit apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a solução definitiva do problema, seja por meio da recuperação estrutural ou da demolição e reconstrução das pontes. O documento deverá incluir etapas, prazos, fundamentos técnicos da escolha e fontes de financiamento previstas.

O órgão federal ainda terá 15 dias para comprovar a existência de processo licitatório em fase de homologação destinado à aquisição e instalação de um novo pórtico físico de controle de altura e acesso, substituindo equipamento anteriormente danificado e removido.

Outra exigência envolve a disponibilização de guinchos para retirada rápida de veículos que apresentem falhas mecânicas sobre as pontes, evitando novos bloqueios e agravamento dos transtornos.

Para ampliar a transparência, o Dnit deverá informar amplamente a população sobre as medidas de segurança adotadas e enviar ao MPF, a cada 15 dias, boletins técnicos atualizados sobre o monitoramento das rachaduras e da movimentação estrutural das pontes.

Multas e andamento do processo

O descumprimento das determinações poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil ao Dnit e à União, limitada a R$ 100 mil para cada ente público. Os valores arrecadados serão destinados à prefeitura de Marabá para aplicação em melhorias no trânsito e ações sociais nas áreas próximas à rodovia.

A decisão possui caráter liminar e ainda não representa julgamento definitivo do mérito da ação. No processo, o MPF pede a condenação da União e do Dnit à execução das obras necessárias e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão.

A ação tramita sob o número 1005241-93.2026.4.01.3901 na Justiça Federal.

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