InícioParáJustiça manda Águas do Pará regularizar abastecimento após crise em Marabá

Justiça manda Águas do Pará regularizar abastecimento após crise em Marabá

Decisão obriga concessionária Águas do Pará B SPE S.A. a iniciar obras de adutora, garantir abastecimento emergencial e suspende venda de lotes no Cidade Jardim

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A Justiça do Pará determinou uma série de medidas emergenciais contra a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Marabá após a crise hídrica atingir moradores do Residencial Cidade Jardim, no sudeste do Estado. A decisão obriga a empresa a apresentar um plano para implantação de uma adutora no bairro e iniciar as obras em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ordem judicial foi assinada nesta quinta-feira (14) pela juíza Aline Cristina Breia Martins, da Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e de Acidentes do Trabalho de Marabá, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a concessionária Águas do Pará B SPE S.A. e outros envolvidos no empreendimento residencial.

Na decisão, a magistrada reconhece um grave déficit no fornecimento de água no Cidade Jardim e aponta que o sistema atual, baseado em poços artesianos, não consegue suprir a demanda da população que vive no loteamento. O documento também menciona riscos à saúde, à dignidade e à qualidade de vida dos moradores diante da continuidade do problema.

Durante o processo, a Companhia de Saneamento do Pará informou que deixou de operar os serviços de abastecimento e esgotamento sanitário em Marabá desde dezembro de 2025, após a transferência da operação para a Águas do Pará. Com isso, a Justiça determinou a inclusão formal da concessionária no polo passivo da ação e atribuiu à empresa a responsabilidade direta pelas medidas emergenciais.

Justiça fixa prazos e multas

Entre as determinações impostas pela Justiça está a obrigação de apresentar, em até 60 dias, um cronograma executivo detalhado para implantação da adutora de água tratada no residencial. A decisão ainda estabelece prazo máximo de 90 dias para o início das obras.

Caso o cronograma não seja cumprido, a concessionária poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil. Paralelamente, a empresa também foi obrigada a garantir fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores por meio de carros-pipa ou soluções equivalentes até a conclusão definitiva das intervenções.

Nesse caso, o descumprimento da medida poderá gerar nova multa diária, fixada em R$ 5 mil pela magistrada.

Venda de lotes é proibida

Outro ponto da decisão determina a suspensão imediata da comercialização de novos lotes no Residencial Cidade Jardim até que o abastecimento seja regularizado e comprovado tecnicamente.

A juíza também autorizou medidas adicionais caso haja descumprimento do cronograma apresentado pela empresa. Entre elas está a possibilidade de suspensão da cobrança das parcelas dos imóveis adquiridos pelos moradores.

Além disso, a decisão proíbe a inclusão de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito enquanto a situação não for resolvida. A magistrada ainda decretou a indisponibilidade de bens da empresa Residencial Cidade Jardim Marabá Ltda – SPE até o limite de R$ 10 milhões.

A ação expõe mais um capítulo da crise envolvendo serviços de saneamento em áreas de expansão urbana no Pará, onde moradores relatam dificuldades constantes de abastecimento mesmo após aquisição de imóveis em empreendimentos de grande porte.

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