O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante) deve ser mantida independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a continuidade da medida cautelar. O parlamentar foi preso na terça-feira (5) pela Polícia Federal durante a quarta fase da Operação Unha e Carne.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 15926 e também determina a realização de audiência de custódia do deputado e de outros seis investigados presos na operação. O grupo é investigado por suposto envolvimento em um esquema de fraude na compra de materiais e na execução de obras ligadas à Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de representação da Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão anterior que autorizou a operação, o ministro também determinou o afastamento de Thiago Rangel do exercício das funções públicas. A medida alcançou ainda Júcia Gomes de Souza Figueiredo, integrante da diretoria regional da Secretaria Estadual de Educação, e Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do parlamentar, ambos presos na operação. Além disso, foram autorizados mandados de busca e apreensão em 21 endereços ligados aos investigados.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afastou a aplicação da imunidade parlamentar processual prevista no artigo 53 da Constituição Federal, reproduzida nas constituições estaduais. A norma estabelece que parlamentares somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, nesses casos, cabe à respectiva Casa Legislativa decidir sobre a manutenção da prisão.
Para o ministro, a extensão automática dessa prerrogativa aos deputados estaduais precisa ser reavaliada pelo STF, por se tratar de um mecanismo excepcional de flexibilização da aplicação da lei penal.
Segundo Moraes, a imunidade parlamentar vem sendo aplicada inclusive em casos sem relação com o exercício do mandato, abrangendo investigações sobre participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas. O ministro destacou que, em 13 casos de prisão de deputados estaduais por fatos sem ligação com a atividade parlamentar, 12 decisões foram revertidas, sendo oito no Estado do Rio de Janeiro.
Na avaliação do magistrado, não é “razoável, proporcional e adequada” a aplicação automática da imunidade prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro em situações que, segundo ele, podem representar “desvirtuamento” da prerrogativa para garantir impunidade a organizações criminosas infiltradas no poder público.
A decisão será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária marcada para esta quinta-feira (7), entre 7h e 19h.


