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Justiça barra contratos do Distrito Federal para ocupação de becos no Lago Sul e Lago Norte

Decisão aponta impacto na mobilidade e restrição de acesso à orla do Lago Paranoá

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A Justiça proibiu o Governo do Distrito Federal de firmar novos contratos para ocupação de becos no Lago Sul e no Lago Norte, em Brasília. A decisão, publicada na terça-feira (31), também determina a suspensão imediata dos acordos já assinados com base na legislação que autorizava as concessões.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros apontou que a ocupação dessas áreas compromete a mobilidade urbana, restringe o acesso da população à orla do Lago Paranoá e não atende a demandas coletivas.

Além da proibição, a decisão estabelece que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal apresente, em até 90 dias, um cronograma para desocupação das áreas utilizadas de forma irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Lei contestada

A medida atinge contratos baseados na Lei Complementar Distrital nº 1.055/2025, sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha. A norma autorizava a concessão de becos já ocupados, com possibilidade de cercamento e uso por até 30 anos, prorrogáveis por igual período.

A lei também previa cobrança anual pela utilização das áreas, com valores vinculados ao IPTU, e destinava os recursos ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social.

No mesmo dia da sanção, o Partido Socialista Brasileiro ingressou na Justiça contra a medida, sob o argumento de que ela favorecia interesses privados sem retorno social. A ação contou com participação de Ricardo Capelli e do deputado federal Rodrigo Rollemberg.

O governo do Distrito Federal pode recorrer da decisão. Até a última atualização, não havia se manifestado sobre o caso.

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