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TRE reprova contas de Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair e manda chapa devolver R$ 768 mil

Justiça Eleitoral aponta falhas graves no uso de recursos públicos e falta de comprovação de despesas na campanha de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reprovou as contas de campanha da coligação Ordem e Progresso, do então candidato à Prefeitura de Manaus, Capitão Alberto Neto, do PL, e de sua vice, Professora Maria do Carmo Seffair, à época filiada ao Novo, referentes às eleições de 2024.

A decisão, proferida pela 37ª Zona Eleitoral de Manaus, também determinou a devolução de R$ 768.700 ao Tesouro Nacional, após identificação de irregularidades no uso de recursos públicos durante a campanha.

De acordo com a sentença, o principal problema está na ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

Entre os apontamentos, está o pagamento de R$ 763 mil a fiscais de campanha sem documentação que comprove a prestação dos serviços. Os valores foram transferidos via PIX, mas sem contratos ou relatórios de atividades, o que impede a verificação da regularidade dos gastos.

A análise também identificou pagamentos acima do previsto em contrato, como no caso de integrantes da equipe que receberam valores superiores ao acordado, além de despesas sem justificativa formal.

Outro ponto foi a divergência em contrato de locação de veículo, com pagamento superior ao valor estabelecido, sem aditivo que justificasse a diferença.

A defesa sustentou que os comprovantes de transferência seriam suficientes, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a legislação exige detalhamento das despesas, com identificação dos prestadores, atividades realizadas e justificativa dos valores.

Apesar de parte das irregularidades ter sido afastada, o montante considerado irregular permaneceu em R$ 768,7 mil, valor que, segundo a decisão, compromete a transparência e a confiabilidade das contas.

O juiz também afastou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mesmo com o percentual abaixo de 10%, ao considerar o volume absoluto dos recursos públicos envolvidos. Cabe recurso da decisão no prazo de três dias após a publicação.

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