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Justiça barra lei que permitia usar imóveis de estatais para reforçar capital do BRB

Liminar impede o Governo do Distrito Federal de transferir bens ou oferecer garantias ao Banco de Brasília até nova decisão judicial

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Uma decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação da Lei Distrital nº 7.845 de 2026, que autorizava o governo local a utilizar imóveis e ativos de empresas públicas para fortalecer o capital do Banco de Brasília (BRB). A medida foi determinada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Com a liminar, o Governo do Distrito Federal fica impedido de realizar qualquer transferência de imóveis ou de constituir garantias patrimoniais em favor do banco até nova análise do Judiciário. A lei havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no dia 10 de março.

A norma autorizava a utilização de ativos pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. Entre as companhias mencionadas estavam a Terracap, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma ação popular apresentada por integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Assinam o processo Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias.

Na decisão, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni apontou que a autorização para uso do patrimônio das estatais ocorreu sem estudos que demonstrassem possíveis impactos sobre serviços considerados essenciais, como fornecimento de água e energia.

O magistrado também citou risco jurídico relacionado ao destino desses bens caso fossem transferidos ao banco. Segundo o despacho, a operação poderia expor os ativos a eventuais bloqueios judiciais ou medidas determinadas por órgãos de controle financeiro. Após a decisão, o governador Ibaneis Rocha afirmou que o Governo do Distrito Federal pretende recorrer da liminar para tentar restabelecer os efeitos da lei.

Veja também:

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