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Justiça condena duas empresas de combustíveis a pagar R$ 200 mil cada por irregularidades na venda de gasolina em Santarém

Decisões da 3ª Vara Cível e Empresarial atenderam a ações civis públicas do Ministério Público do Pará após fiscalização da ANP identificar gasolina fora das especificações técnicas.

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A Justiça Estadual condenou duas empresas do setor de combustíveis ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo após constatar irregularidades na comercialização de gasolina em desacordo com as especificações técnicas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As decisões foram proferidas pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém nos dias 5 e 6 de março, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

As decisões foram proferidas pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém nos dias 5 e 6 de março e julgaram procedentes duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPPA, reconhecendo a violação a direitos coletivos dos consumidores. As ações foram propostas pela 10ª Promotoria de Justiça de Santarém, conduzidas pelo promotor de Justiça titular, Ramon Furtado Santos, após a instauração de procedimentos preparatórios para apuração de irregularidades apontadas em fiscalizações realizadas pela ANP.

Em um dos processos, a empresa Comércio de Derivados de Petróleo Lins Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A irregularidade foi identificada durante fiscalização da ANP, que constatou que a gasolina comum comercializada pelo estabelecimento apresentava parâmetro técnico fora dos limites estabelecidos pela regulamentação, caracterizando produto impróprio ao consumo.

Na outra ação, a empresa Petróleo Sabbá S.A. também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A fiscalização apontou que a gasolina comercializada apresentava teor de etanol anidro superior ao permitido pela legislação, irregularidade confirmada por análise técnica especializada.

Ao analisar os casos, a Justiça Estadual destacou que a comercialização de combustíveis fora das especificações técnicas compromete a segurança e a qualidade dos produtos disponibilizados no mercado, além de violar a confiança nas relações de consumo e afetar interesses difusos da coletividade.

Além do pagamento das indenizações, foi determinada a publicação de edital para dar ampla publicidade às decisões, permitindo que consumidores eventualmente prejudicados possam se habilitar nos processos para buscar a reparação de danos individuais.

Os valores fixados nas sentenças deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública.

De acordo com o Judiciário, as condenações também possuem caráter pedagógico e preventivo, com o objetivo de desestimular práticas irregulares no mercado de combustíveis e reforçar a proteção coletiva dos consumidores.

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