fevereiro 8, 2026
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Pedido de vista de Nunes Marques confronta prazo máximo do CNJ para julgamento do caso Denarium

Pedido de prorrogação de vista ocorre apesar de meta que fixa 31 de dezembro como limite para julgamento de ações eleitorais prioritárias

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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou formalmente a prorrogação por mais 30 dias do prazo de vista no julgamento do processo que pode cassar o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e o vice Edilson Damião (Republicanos). No entanto, o pedido confronta a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que 90% dos processos relacionados às eleições de 2022 e 2024 sejam julgados até 31 de dezembro.

O processo está classificado na Meta 4 do CNJ, considerada prioritária dentro dos prazos de julgamento, com o objetivo de evitar que ações envolvendo abuso de poder, cassação de mandato e inelegibilidade avancem para um novo ciclo eleitoral sem decisão definitiva.

A última movimentação ocorreu em 11 de novembro, quando o ministro André Mendonça apresentou voto-vista no TSE, acompanhando a relatora Isabel Gallotti nos principais pontos e votando pela cassação da chapa eleita em 2022. Logo após a apresentação do voto, Nunes Marques pediu vista, interrompendo novamente a análise do caso. Agora, o ministro busca ampliar esse prazo por mais 30 dias.

Por se tratar de um processo referente às eleições de 2022, o julgamento já aparece como pendente em relação às metas de 2024 estabelecidas pelo CNJ.

Entenda o caso

O caso analisa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou os diplomas de Denarium e Edilson Damião e declarou o governador inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por abuso de poder político e econômico.

No TSE, a relatora Isabel Gallotti votou pela manutenção da decisão do TRE e determinou a execução imediata do julgado, com afastamento da chapa eleita e convocação de novas eleições, independentemente da publicação do acórdão. O voto foi acompanhado, nos principais pontos, por André Mendonça, que também se manifestou pela cassação.

Após a apresentação do voto-vista de Mendonça, Nunes Marques pediu vista do processo. Com o pedido mais recente, o ministro busca estender por mais 30 dias o prazo de análise, o que posterga a conclusão do julgamento mesmo diante do prazo máximo de 31 de dezembro fixado pelo CNJ.

Eleições suplementares

Caso o TSE confirme a cassação, Roraima deverá realizar eleição suplementar. Mesmo que Denarium venha a se desincompatibilizar para disputar uma vaga no Senado dentro do prazo legal, o julgamento prossegue, já que a ação é movida contra a chapa, e não apenas contra os ocupantes individuais dos cargos.

Pelos votos já proferidos até o momento, Denarium ficaria inelegível, enquanto Edilson Damião perderia o mandato, sem aplicação de inelegibilidade, permanecendo apto a disputar futuras eleições.

Presidente da ALE-RR pode assumir e concorrer a eleição

Confirmada a cassação, o comando do Executivo estadual passaria interinamente ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que ficaria responsável por conduzir administrativamente o processo eleitoral suplementar.

A legislação eleitoral permite que o governador interino dispute a eleição suplementar sem necessidade de afastamento do cargo, o que abre a possibilidade de assumir o governo, organizar o pleito e concorrer ao cargo de governador.

Saiba mais:

André Mendonça vota por cassar Denarium e julgamento é novamente suspenso após pedido de vista de Nunes Marques

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