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Justiça Federal impõe medidas emergenciais para população de rua em Belém e proíbe remoções forçadas

Decisão judicial determina a implementação de políticas públicas e prevê multas para o município em caso de descumprimento

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A Justiça Federal no Pará emitiu uma decisão que proíbe a Prefeitura de Belém de realizar remoções forçadas de pessoas em situação de rua. A ordem, concedida na última quarta-feira (5), estabelece ainda uma série de obrigações para o poder público a fim de garantir os direitos fundamentais dessa população.

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível, atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPPA) e Defensorias Públicas da União e do Estado. A ação argumentava que o município e a União foram omissos diante do agravamento da crise social, deixando de executar políticas públicas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Multas e Medidas Imediatas

A sentença estabelece consequências financeiras para o descumprimento das ordens. A prefeitura está sujeita a uma multa de R$ 5 mil por pessoa removida de forma irregular. Além da proibição das remoções forçadas e da apreensão de pertences, a Justiça também vetou a instalação de “arquitetura hostil” – intervenções urbanísticas, como bancos com divisórias ou superfícies pontiagudas sob viadutos, projetadas para afastar essa população dos espaços públicos. Para cada estrutura desse tipo identificada, a multa será de R$ 10 mil.

Entre as determinações emergenciais estão:

  • Diagnóstico: A prefeitura tem 90 dias para realizar um cadastramento detalhado da população de rua, ouvindo suas necessidades e críticas sobre os serviços públicos.
  • Serviços Básicos: No prazo de 60 dias, o município deve comprovar a oferta de itens de higiene pessoal e abrigos com estrutura mínima.
  • Ampliação da Rede de Acolhimento: Até janeiro de 2025, a administração municipal precisa apresentar dois planos: um para fortalecer a rede de apoio, incluindo a criação de um novo Centro Pop, e outro para a abertura de, no mínimo, 320 novas vagas em abrigos.
  • Apoio da União: O governo federal foi designado a prestar suporte técnico e financeiro à prefeitura na elaboração e execução dessas ações.

O estado do Pará também foi incluído no processo por sua corresponsabilidade na política de assistência social. O cumprimento das medidas será monitorado pela Justiça, com os primeiros relatórios devidos até dezembro de 2025 e uma audiência de acompanhamento marcada para fevereiro de 2026.

A prefeitura foi procurada para se pronunciar, mas não retornou até a publicação da reportagem.

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