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Justiça de Rondônia invalida emenda que autorizava governador a comandar o estado remotamente

A decisão do Pleno restabelece a substituição automática pelo vice-governador em casos de ausência, como determina a CF

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) acatou os argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Liberal (PL). A ação questionava a validade da Emenda Constitucional nº 174/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa. O resultado da votação foi de 12 votos a favor da procedência da Adin, 5 pela técnica de interpretação conforme a Constituição e 2 votos contrários.

A norma, que havia sido promulgada em 17 de junho de 2025, incluía os parágrafos 2º-A e 2º-B no artigo 61 da Constituição de Rondônia. Esses dispositivos autorizavam que o governador exercesse seu cargo mesmo estando fisicamente fora do estado, por meio de ferramentas digitais. Além disso, a emenda estabelecia que a substituição pelo vice-governador só ocorreria mediante uma “manifestação expressa” do próprio chefe do Executivo.

Na argumentação, o PL defendeu que a mudança violava o modelo constitucional federal, que prevê a substituição automática do governador pelo vice, com base no artigo 79 da Constituição Federal. O partido alegou que a regra estadual, ao quebrar a simetria federativa, conferia um “poder excessivo no chefe do Executivo”, ferindo, assim, os princípios da separação dos poderes, da continuidade administrativa e do regime republicano.

O posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça também foi pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Emenda.

Com a decisão do TJ-RO, a Emenda Constitucional nº 174/2025 foi declarada integralmente inconstitucional. Fica, portanto, restabelecido o regime anterior, que garante a substituição automática do governador pelo vice nos casos de ausência, impedimento ou vacância temporária.

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