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Câmara de Parauapebas aprova crédito extra de R$ 239 milhões solicitado por Aurélio Goiano

Projeto de Lei autoriza remanejamento de até 10% do orçamento municipal para garantir folha e serviços essenciais

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A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na segunda-feira, 27, o Projeto de Lei nº 237/2025, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 239,3 milhões, o equivalente a 10% do orçamento anual do município. A proposta foi votada em regime de urgência especial a pedido do Executivo e agora segue para sanção.

O projeto, encaminhado à Câmara no dia 13 de outubro, permite ao governo municipal remanejar recursos entre diferentes secretarias e rubricas orçamentárias para cobrir dotações deficitárias e assegurar o pagamento dos servidores públicos referente a outubro, além de manter em funcionamento os serviços essenciais da administração.

Na justificativa enviada aos vereadores, Aurélio Goiano explicou que a medida é necessária para reforçar despesas com pessoal, encargos patronais, diárias, materiais de consumo e contratos de prestação de serviços, especialmente em áreas estratégicas da gestão.

O prefeito destacou ainda que a abertura do crédito “não compromete o atendimento à população”, pois os recursos serão obtidos por meio da anulação de dotações de projetos que não serão executados neste exercício financeiro.

De acordo com o anexo do projeto, o crédito suplementar contempla diversos órgãos da administração direta, como a Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Produção Rural, Secretaria de Esportes e Lazer, Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito. Há também previsão de reforço de recursos para encargos previdenciários e para a manutenção de contratos e programas administrativos.

O texto tem base no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de créditos adicionais no setor público. A norma autoriza o Executivo a suplementar dotações orçamentárias mediante anulação parcial ou total de outras, desde que não haja aumento do total do orçamento já aprovado.

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