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Justiça manda Estado nomear 95 aprovados da Polícia Penal até o fim da validade do concurso

Decisão alcança aprovados e reclassificados, observada a ordem de classificação

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Uma decisão proferida nesta terça-feira (16) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista determina que o Governo de Roraima e a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC) convoquem e nomeiem 95 aprovados no concurso da Polícia Penal até o próximo dia 29, data em que expira a validade do certame.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. O magistrado entendeu que não há fumus boni iuris para prorrogação automática, porque a liminar de 20/05/2024, em ação popular relacionada à etapa psicológica, não paralisou o concurso, mas apenas restringiu novas convocações em determinado período.

Segundo a sentença, o prazo de validade do concurso público tem natureza decadencial (art. 37, III, da Constituição) e não admite suspensão, interrupção ou ampliação por ato judicial ou administrativo, citando precedentes do STF, CNJ e tribunais federais.

O juiz destacou que, entre a homologação do resultado final (29/09/2021) e a liminar (20/05/2024), decorreram dois anos e sete meses em que a Administração poderia adotar medidas de continuidade do certame, inclusive convocações e nomeações. Pontuou ainda que houve movimentações regulares posteriormente, como reclassificações, retestes, convocações para exames toxicológicos e nova homologação do resultado final em 29/08/2025.

Apesar de negar a prorrogação, o magistrado determinou a imediata nomeação de 95 candidatos, com base em informações oficiais da própria Administração — registradas inclusive em reunião com a Assembleia Legislativa — sobre a existência de cargos vagos na Polícia Penal. O Estado e a SEJUC devem comprovar o cumprimento nos autos.

A decisão ressalta que a medida atende ao interesse público, diante do déficit de efetivo e dos impactos no sistema prisional e na segurança pública. O juiz também assinalou que a postergação injustificada de nomeações compromete a credibilidade do certame e a isonomia entre os candidatos.

O Estado foi citado para contestar a ação em 30 dias úteis, após a defesa, a parte autora poderá apresentar réplica. As partes também serão intimadas a especificar provas para eventual instrução.

Por meio de nota, a Secretaria da Justiça e da Cidadania informou que até o momento não recebeu notificação oficial acerca da decisão judicial.
Veja a decisão liminar:

Saiba mais:

Comissão cobra do governo medidas para convocar 95 aprovados no concurso da Polícia Penal

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