O deputado estadual Marcinho Belota (PRTB) apresentou, no dia 26 de agosto, uma indicação ao Governo de Roraima solicitando a suspensão do prazo de validade do concurso público nº 001/2020 da Polícia Penal, pelo mesmo período em que uma decisão judicial impediu a nomeação dos aprovados.
Durante a sessão desta terça-feira (9), Belota voltou a tratar do assunto e fez um apelo para que o Governo adote providências. “Dia 26 de agosto fiz uma indicação ao governador para que, esse tempo que o Judiciário segurou as nomeações, pudesse ser usado para prorrogar o certame. Não tivemos resposta. Falta, portanto, a boa vontade de nomear essas pessoas que aguardam há muito tempo. O senhor está sendo incansável nessa luta. Parece que estamos enxugando gelo e a má vontade é nossa. Mas não depende da gente, infelizmente”, disse, em referência ao colega parlamentar que também atua pela causa.
O deputado destacou que a paralisação não decorre de inércia ou desídia administrativa, mas sim de imposição judicial, caracterizando motivo de força maior. Para ele, manter a contagem do prazo de validade sem considerar esse período de suspensão trará prejuízo não apenas aos candidatos, que podem perder a chance de assumir o cargo, mas também à própria gestão estadual, que deixará de recompor o quadro de servidores em um setor estratégico para a segurança pública.
A Polícia Penal de Roraima enfrenta déficit de pessoal, e o concurso nº 001/2020 foi aberto para preencher vagas e reforçar o efetivo. Com a suspensão das nomeações, o andamento do certame ficou comprometido, gerando incerteza entre os aprovados que aguardam a convocação. Bellota defende que a solução administrativa seja adotada o quanto antes, evitando que o prazo expire sem que todos os nomeados possam ser chamados.
O parlamentar argumenta que a medida é necessária para preservar o direito dos candidatos e assegurar a eficácia do certame, cuja validade está prestes a expirar e não pode mais ser prorrogada por meio das vias ordinárias. Segundo Belota, desde 19 de dezembro de 2023 as nomeações estão paralisadas por força de decisão liminar expedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, no âmbito da Ação Popular nº 0833484-24.2023.
A decisão judicial declarou a nulidade da terceira fase do concurso, referente à avaliação psicológica, e determinou a realização de nova prova apenas para os candidatos considerados “não recomendados” na etapa anterior. A sentença também modulou os efeitos para resguardar a situação de quem já foi aprovado, nomeado e empossado. Nos embargos de declaração, o juízo esclareceu que as nomeações só poderão ser retomadas após a conclusão da nova avaliação e a publicação da reclassificação, com o objetivo de evitar preterições e assegurar a lisura do certame.
Saiba mais:
Acesse o nosso perfil no Instagram

