InícioParáUnião e ANP vencem disputa judicial e garantem leilão de blocos de...

União e ANP vencem disputa judicial e garantem leilão de blocos de petróleo no Pará

Decisão da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, em Belém, mantém validade do certame e destaca que estudos ambientais detalhados devem ocorrer na fase de licenciamento.

Publicado em

A Justiça Federal no Pará negou, nesta segunda-feira (1º), o pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender a homologação do leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) de blocos de petróleo e gás, incluindo 47 áreas na Bacia da Foz do Amazonas. A decisão, assinada pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, considera que a etapa de licenciamento ambiental é o momento adequado para avaliações técnicas detalhadas, e não a fase de oferta dos blocos.

Na ação, o MPF alegava ausência de estudo de impacto climático, de consulta às comunidades indígenas e tradicionais e da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), defendendo que essas medidas deveriam ocorrer antes da abertura do leilão. O órgão pedia a nulidade do certame caso os procedimentos não fossem cumpridos.

A União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), réus no processo, argumentaram que a licitação não provoca impacto ambiental imediato e que os estudos técnicos são feitos posteriormente, durante o processo de licenciamento.

Margem norte equatorial do Brasil

O juiz destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações como a ADPF 825 e a ADPF 887, confirma que a viabilidade ambiental de empreendimentos desse tipo só pode ser atestada após o licenciamento, com análises específicas e aprofundadas.

Além disso, a decisão ressalta que áreas com sobreposição a terras indígenas já haviam sido excluídas na fase inicial do processo, e que eventuais consultas às comunidades afetadas ocorrerão quando for comprovado impacto direto, durante o licenciamento dos blocos arrematados.

Com o indeferimento da liminar, seguem válidos os resultados do leilão, que arrecadou R$ 1,4 bilhão em bônus de assinatura e prevê investimentos da ordem de R$ 1,45 trilhão.

O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será julgado.

LEIA A DECISÃO COMPLETA ABAIXO: 

DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL

spot_img

Últimos Artigos

Prefeitura reforça limpeza urbana e desobstrui canais para reduzir impactos das chuvas em Boa Vista

A Prefeitura de Boa Vista reforçou nesta semana os serviços de limpeza urbana em...

MP acusa Daniel Santos de usar suposto “laranja ambiental” para evitar multas de R$ 4,7 milhões no Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra...

Após ampliar mandatos para quatro anos, TCE-AM elege diretoria que assumirá cargos em 2028

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) elegeram, nesta terça-feira...

Pesquisa Correio/OPINIÃO mostra Celina Leão na liderança e Arruda em empate técnico no DF

A primeira pesquisa Correio/OPINIÃO Inteligência Política para o Governo do Distrito Federal indica a...

Mais como este

Prefeitura reforça limpeza urbana e desobstrui canais para reduzir impactos das chuvas em Boa Vista

A Prefeitura de Boa Vista reforçou nesta semana os serviços de limpeza urbana em...

MP acusa Daniel Santos de usar suposto “laranja ambiental” para evitar multas de R$ 4,7 milhões no Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra...

Após ampliar mandatos para quatro anos, TCE-AM elege diretoria que assumirá cargos em 2028

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) elegeram, nesta terça-feira...