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Prefeita e vice de Marituba são multadas em R$ 65 mil por demissão irregular de servidores em período eleitoral

Justiça Eleitoral aplica multa por abuso de poder político após demissão de 261 servidores em período vedado, reforçando fiscalização sobre condutas irregulares em Marituba.

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A prefeita de Marituba, Patrícia Alencar (MDB), e sua vice, Bárbara Bessa Marques, foram condenadas pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 65 mil cada uma por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), Tomo 270, publicado em 6 de dezembro de 2025.

Segundo a sentença, a penalidade foi aplicada em razão da demissão de 261 servidores públicos em período vedado, configurando abuso de poder político e violação do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para atos que comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 78ª Zona Eleitoral, considerou que, embora a conduta tenha sido ilícita, não há evidências de que ela tenha influenciado de forma desmedida o resultado das eleições. A multa, fixada em valor intermediário de R$ 65 mil, tem caráter pedagógico e preventivo, visando coibir práticas semelhantes por outros agentes políticos.

De acordo com o documento oficial, a finalidade da penalidade não é apenas sancionatória, mas também garantir a integridade do processo eleitoral, desestimulando o uso indevido da máquina pública.

Patrícia Alencar já foi alvo de outras polêmicas em Marituba. Durante sua gestão, houve questionamentos sobre contratos administrativos, nomeações de servidores e o uso de recursos públicos em ações consideradas politicamente favoráveis. Esses episódios reforçam a atenção da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento da legislação e a lisura do processo político no município.

O documento oficial da condenação pode ser acessado pelo PJe do Tribunal Superior Eleitoral, utilizando o número de identificação 2506251101127900000118219478.

Link para o documento: Consulta Documento TSE

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