InícioRoraimaSTJ rejeita sexto recurso de Jalser Renier e mantém cassação do ex-deputado

STJ rejeita sexto recurso de Jalser Renier e mantém cassação do ex-deputado

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado estadual Jalser Renier. Esta foi a sexta tentativa do ex-parlamentar de anular o processo disciplinar que resultou em sua cassação por quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico, não há mais possibilidade de recurso na instância.

O julgamento foi formalizado no dia 27 de março, com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que reafirmou a legalidade da cassação de Jalser Renier. Segundo o ministro, os atos da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) seguiram as normas regimentais e respeitaram os direitos constitucionais do ex-deputado.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode interferir na interpretação e aplicação de normas regimentais das Casas Legislativas, salvo em casos de desrespeito às normas constitucionais”, destacou Salomão na decisão.

O relator também ressaltou que não há irregularidades nos atos do Legislativo e que o recurso de Jalser buscava apenas rediscutir a decisão da cassação, sem fundamento jurídico para tal. “Alerto que novos embargos de declaração desse tipo poderão ser penalizados com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil”, concluiu o ministro.

Cassação do mandato

Jalser Renier teve seu mandato cassado em 28 de fevereiro de 2022, em sessão extraordinária da ALE-RR convocada por 16 parlamentares, com o aval da Justiça Estadual. A decisão foi aprovada por 18 votos favoráveis, enquanto um deputado se absteve e cinco não compareceram à sessão.

Com a cassação, Renier segue inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que prevê a inelegibilidade de políticos que perderam o mandato por infrações legais.

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