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Desenrola MEI pode beneficiar 862 empreendedores em Roraima com descontos de até 70% para quitar dívidas

Programa do Governo Federal permite renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União com parcelamento em até 145 meses; Sebrae orienta empresários sobre adesão e gestão financeira.

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Os microempreendedores individuais (MEIs) de Roraima que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União já podem recorrer ao Desenrola MEI, programa do Governo Federal criado para facilitar a regularização fiscal de pequenos negócios por meio de condições especiais de negociação. No estado, a iniciativa pode beneficiar 862 MEIs, o equivalente a 3,53% do total de microempreendedores individuais, segundo levantamento do Sebrae Roraima.

Considerando empresas de todos os portes, 5.747 empreendimentos em Roraima possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O programa integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios e utiliza as modalidades de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para permitir a renegociação das dívidas. Entre os benefícios previstos estão descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 145 meses e parcela mínima de R$ 25, conforme a modalidade de negociação disponível.

De acordo com a analista do Sebrae Roraima, Marcelle Reis, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos empreendedores e permitir que eles reorganizem suas atividades.

“Na prática, o empreendedor deverá consultar sua situação fiscal nos canais oficiais e verificar quais débitos estão elegíveis para negociação. A adesão é realizada de forma digital, por meio dos sistemas oficiais da PGFN, especialmente o Portal Regularize, conforme as condições estabelecidas nos editais vigentes”, explicou.

Segundo a analista, as condições variam conforme a modalidade de negociação aplicável a cada contribuinte.

“As condições podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para pagamento. Para os MEIs, as regras oficiais preveem condições específicas, como parcela mínima de R$ 25 e possibilidade de parcelamento conforme a modalidade de transação aplicável ao débito. O objetivo é facilitar a regularização fiscal, reduzir o impacto financeiro das dívidas e permitir que o empreendedor reorganize sua atividade empresarial com maior segurança”, afirmou.

Quem pode aderir

O programa é destinado principalmente aos microempreendedores individuais que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União e atendem aos critérios definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A elegibilidade depende da natureza da dívida, da data de inscrição e das regras previstas em cada modalidade de negociação. Por isso, nem todos os débitos podem ser renegociados.

Marcelle orienta que o empreendedor consulte sua situação fiscal antes de aderir ao programa.

“É fundamental que o empreendedor consulte sua situação nos canais oficiais, nas agências do Sebrae Roraima, e verifique as condições específicas aplicáveis ao seu caso antes de aderir à negociação”, ressaltou.

Renegociação deve ser acompanhada de boa gestão

Para o Sebrae, renegociar a dívida representa apenas o primeiro passo para a recuperação financeira da empresa. A entidade destaca que é fundamental adotar práticas de gestão capazes de evitar novos endividamentos.

“A possibilidade de regularização em condições mais acessíveis permite que o empreendedor reorganize sua situação financeira e retome o planejamento do negócio. Para o pequeno negócio, a regularização representa uma oportunidade de superar uma dificuldade financeira e reconstruir sua capacidade de crescimento”, destacou Marcelle.

Ela ressalta que o empresário também precisa identificar as causas que levaram ao endividamento.

“A renegociação deve ser entendida como o início de um processo mais amplo de recuperação empresarial. É importante regularizar a dívida, mas também compreender as causas que levaram ao endividamento e promover melhorias na gestão para evitar que o problema se repita.”

Principais causas do endividamento

Entre os problemas mais comuns identificados pelo Sebrae estão:

  • Falta de planejamento financeiro;
  • Ausência de controle do fluxo de caixa;
  • Mistura das finanças pessoais com as da empresa;
  • Formação inadequada de preços;
  • Uso excessivo de crédito;
  • Falta de controle sobre custos, despesas e capital de giro.

Segundo a entidade, muitos empreendedores recorrem ao crédito para resolver dificuldades imediatas sem atacar a origem do desequilíbrio financeiro.

Apoio do Sebrae

Além de orientar sobre o funcionamento do Desenrola MEI, o Sebrae Roraima oferece atendimento voltado à gestão financeira dos pequenos negócios, com orientações sobre organização financeira, fluxo de caixa, capital de giro, formação de preços, planejamento empresarial e gestão do negócio.

“Nossa equipe pode apoiar o empreendedor por meio de orientação empresarial e financeira, contribuindo para que ele compreenda sua situação, organize suas informações e avalie sua capacidade de assumir um novo compromisso financeiro”, explicou Marcelle.

Segundo ela, a regularização pode facilitar o acesso ao crédito, fortalecer o relacionamento com instituições financeiras e fornecedores e abrir novas oportunidades de investimento e expansão dos negócios.

“A renegociação não deve ser vista apenas como uma solução para uma dívida passada. Ela pode representar o início de uma nova etapa para o empreendedor, desde que acompanhada de planejamento, organização financeira e melhoria da gestão empresarial”, concluiu.

Como aderir

A adesão ao Desenrola MEI é realizada de forma totalmente digital, por meio do Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, utilizando uma conta Gov.br.

As modalidades de negociação podem oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 145 meses e parcela mínima de R$ 25, conforme os critérios estabelecidos para cada tipo de dívida. O programa não extingue o valor principal do débito, sendo os descontos aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais.

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