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Sem sanção de Denarium, Soldado Sampaio promulga lei que prorroga liquidação da CERR por mais 6 meses

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O governador Antonio Denarium (PP) não sancionou o Projeto de Lei nº 290/2024, que ele mesmo enviou para a Assembleia Legislativa de Roraima, autorizando a prorrogação por seis meses do prazo para a liquidação da Companhia Energética de Roraima (CERR). A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais em sessão extraordinária realizada no dia 30 de dezembro, atendendo a um apelo dos servidores da estatal, que estavam sob risco de demissão.

Com o recuo do chefe do Executivo, acontece a chamada sanção tácita, e o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), promulgou a lei nesta sexta-feira, 24.

A nova lei deve acarretar a escolha de um novo liquidante para a companhia, em substituição à atual gestora, Cecília Lorenzon, já que o texto aprovado pelos deputados exige experiência comprovada no setor e reputação ilibada, além de haver incompatibilidade com cargo de secretário de estado.

“O processo precisa ser conduzido por alguém que conheça a realidade da empresa e que tenha competência técnica para atuar com agilidade e seriedade. Não aceitaremos mais a inércia que prejudicou os servidores ao longo dos últimos dois anos, quando deveriam ter sido incorporados em outros órgãos da administração pública estadual, sem perda salarial, como está previsto em lei”, pontuou Sampaio.

O deputado explicou que a medida visa garantir justiça aos 189 trabalhadores da Companhia, além de assegurar que o processo de liquidação ocorra de forma transparente e responsável.

“A CERR não é apenas uma empresa. É a história de trabalhadores que dedicaram suas vidas para levar energia a todos os cantos do nosso Estado. Essa prorrogação é essencial para que os direitos dos servidores concursados sejam preservados e para que as pendências administrativas sejam resolvidas com o devido cuidado”, afirmou.

Por essa razão, a nova lei também reforça que os trabalhadores concursados da CERR devem ser alocados em órgãos da administração estaduais e que seja criado um quadro em extinção dos empregados da estatal.

Além disso, há leis de autoria de Sampaio, que garantem a irredutibilidade de salários e vantagens já incorporadas, bem como o exercício de suas atividades de acordo com a escolaridade, cargo e função a que foram nomeados ao serem aprovados no concurso da Companhia.

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