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DPE ajuíza ação contra concessionária por falhas no abastecimento de água na capital do Amazonas

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária responsável pelo fornecimento de água em Manaus devido à interrupção prolongada do serviço em diversos bairros da cidade em razão do rompimento de uma adutora. O incidente ocorreu no dia 11 de dezembro de 2024 e afetou as zonas Norte, Oeste e Centro-Oeste, com a falta de água chegando a durar até 72 horas em algumas áreas.

A Ação Civil ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) visa a reparação dos danos morais coletivos causados pela falha no serviço, buscando assegurar que os direitos dos consumidores e cidadãos manauaras sejam protegidos.

A DPE-AM também solicita medidas para garantir a regularidade e eficiência do fornecimento de água na capital do Amazonas, além de uma indenização R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A interrupção que motivou a ACP foi causada por um vazamento em uma tubulação de grande porte que danificou a estrutura da avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste. De acordo com a concessionária Águas de Manaus, o rompimento afetou o abastecimento de aproximadamente 35% da população da cidade.

O episódio se soma a um histórico de falhas recorrentes no fornecimento de água em Manaus, com cerca de 20 ocorrências similares desde 2013.

A DPE-AM considera que a falta de manutenção preventiva das adutoras, responsável por esses rompimentos frequentes, agrava a responsabilidade da concessionária, caracterizando um descumprimento das obrigações legais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a continuidade e qualidade dos serviços essenciais.

O defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, explica a unidade da DPE-AM faz o monitoramento de rompimentos de adutoras.

“Assim que chegam as notícias, realizamos visitas in loco, fazendo o acompanhamento do pagamento das indenizações por dano material, dos casos que são tratados de forma individual e, por fim, demandamos a concessionária para que ela nos apresente as justificativas não só para o rompimento das adutoras, pela falta de manutenção, mas também para a questão do abalo que isso causa em toda a sociedade”, disse.

“Nós temos tratativas há bastante tempo com a Águas de Manaus e já sabemos que, nesses casos de dano moral coletivo, a concessionária não faz acordo. Então, nós decidimos pela judicialização”, explicou.

Texto e foto: DPEAM

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