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Helder Barbalho sanciona lei que cria Prorefis com descontos de até 95% em tributos atrasados

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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a Lei nº 10.746, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) no estado. Publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado do Pará desta quinta-feira, 31, a nova lei autoriza o Poder Executivo a oferecer descontos em multas e juros para a regularização de tributos estaduais em atraso.

Os contribuintes poderão renegociar débitos dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
  • Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias (TFRM).

Prorefis abrange dívidas em fase de cobrança judicial

A redução abrange fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, incluindo débitos já inscritos ou não em dívida ativa e, em alguns casos, mesmo os que estão em fase de cobrança judicial.

Descontos são escalonados conforme a quantidade de parcelas

O programa prevê que os débitos podem ser pagos com descontos escalonados, que variam conforme o número de parcelas escolhidas. O pagamento em parcela única oferece desconto de até 95% nas multas e juros.

Já para opções de parcelamento, os descontos são progressivos, podendo ser de até 75% em 12 parcelas, 65% em 24 parcelas, 60% em 36 parcelas, 55% em 48 parcelas e 50% em 60 parcelas.

Como aderir ao Prorefis

Para aderir ao Prorefis, o contribuinte deve formalizar a desistência de ações judiciais e recursos administrativos que envolvam o débito em questão e autorizar o débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

Além disso, o contribuinte deverá seguir os critérios e condições estabelecidos pela legislação tributária estadual para efetivar a adesão ao programa.

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